3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TIPE-TERAPIA INTENSIVA
PEDIATRICA E NEONATAL LTDA EPP
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
PB BABYLANCHES LOJA DE
CONVENIENCIA LIMITADA - ME
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
402
reais), ambas reversíveis à entidade que vier a ser designada
pelo Ministério Público do Trabalho, na fase de execução, nos
termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Custas em
reversão, sobre o valor da condenação arbitrado em
R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Ressalvado o
entendimento da Exma. Desembargadora Glaucia Zuccari
Intimado(s)/Citado(s):
Fernandes Braga no sentido de que, somente nas hipóteses de
- PB BABYLANCHES LOJA DE CONVENIENCIA LIMITADA - ME
descumprimento da forma prescrita em lei, a Justiça do
Trabalho poderia interpretar a natureza jurídica da relação de
trabalho. O douto representante do Parquet opinou, em sessão,
PODER JUDICIÁRIO
concordando com a alteração da destinação dos valores para
JUSTIÇA DO
que ambas as quantias sejam reversíveis à entidade que vier a
ser designada pelo Ministério Público do Trabalho, na fase de
5ª Turma
execução, embora o pedido inicial fale exclusivamente ao FAT".
Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2021.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
RECORRIDO: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA,
Diretor de Secretaria
IPANEMA - SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICO-CIRURGICA
INFANTIL LTDA., STOPBABY - ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LTDA - ME, PB BABYLANCHES LOJA DE CONVENIENCIA
LIMITADA - ME, TIPE-TERAPIA INTENSIVA PEDIATRICA E
NEONATAL LTDA - EPP
Tomar ciência do v. acórdão - ID 2e7d371: "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
CONHECER do recurso ordinário, exceto quanto ao tópico "da
prescrição", à míngua de interesse; no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo para afastar a declaração de inépcia
dos pedidos formulados nos itens 1.2 e 1.3 da exordial e, no
mérito, julgar procedente em parte o pedido para, respeitada a
coisa julgada declarada na origem, condenar as rés
PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANÇA LTDA, STOPBABY ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME, PB BABYLANCHES
LOJA DE CONVENIÊNCIA LIMITADA - ME e TIPE-TERAPIA
INTENSIVA PEDIÁTRICA E NEONATAL LTDA - EPP a absterem-
Processo Nº ROT-0101515-44.2016.5.01.0041
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
PRONTOBABY HOSPITAL DA
CRIANCA LTDA
ADVOGADO
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
RECORRIDO
STOPBABY - ESTACIONAMENTO
ROTATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
RECORRIDO
IPANEMA - SERVICO DE
ASSISTENCIA MEDICO-CIRURGICA
INFANTIL LTDA.
ADVOGADO
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
RECORRIDO
TIPE-TERAPIA INTENSIVA
PEDIATRICA E NEONATAL LTDA EPP
ADVOGADO
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
RECORRIDO
PB BABYLANCHES LOJA DE
CONVENIENCIA LIMITADA - ME
ADVOGADO
BEATRIZ GUERRA DE MELO(OAB:
119890/RJ)
Relator
se de utilizar ou contratar trabalhadores por intermédio de
Intimado(s)/Citado(s):
empresas ou cooperativas interpostas, ou qualquer outra forma
que vise mascarar a relação de emprego; para que seja imposta
- TIPE-TERAPIA INTENSIVA PEDIATRICA E NEONATAL LTDA EPP
a obrigação de somente celebrarem contratos de prestação de
serviços quando presentes os requisitos de validade previstos
no artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974, com redação da Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
13.467, de 13 de julho de 2017, sob pena de multa de R$
JUSTIÇA DO
10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador encontrado em
situação irregular, bem como para arbitrar indenização por
dano moral coletivo no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166002
5ª Turma