3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6
os Desembargadores que compõem o ÓRGÃO ESPECIAL DO
Costa Alemão Ferreira, que votou pela extinção sem resolução de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,por maioria,
mérito por falta de competência do Órgão Especial. Os
conhecer do Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
Desembargadores Ana Maria Soares de Moraes, Mário Sérgio
segurança requerida, nos termos da fundamentação do voto do
Medeiros Pinheiro, Claudia de Souza Gomes Freire e Cláudia
Exmo. Desembargador Relator. Custas pelos Impetrantes no valor
Regina Vianna Marques Barrozo votaram pela concessão da
de R$20,00 (vinte reais), sobre o valor arbitrado à causa de
segurança. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021. José Luis
R$1.000,00 (mil reais), isentos. Vencido o Desembargador Ivan da
Campos Xavier - Desembargador Relator.”
Costa Alemão Ferreira, que votou pela extinção sem resolução de
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2021.
mérito por falta de competência do Órgão Especial. Os
Desembargadores Ana Maria Soares de Moraes, Mário Sérgio
RITA DE CASSIA TAVARES DE SOUZA
Medeiros Pinheiro, Claudia de Souza Gomes Freire e Cláudia
Diretor de Secretaria
Regina Vianna Marques Barrozo votaram pela concessão da
segurança. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021. José Luis
Campos Xavier - Desembargador Relator.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2021.
RITA DE CASSIA TAVARES DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0104270-28.2020.5.01.0000
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
IMPETRANTE
JOECI MUNARI PIONER
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
IMPETRANTE
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
IMPETRANTE
FERNANDO TRISTAO FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
AUTORIDADE
Desembargador Presidente do Tribunal
COATORA
Regional do Trabalho da 1ª Região
AUTORIDADE
GEORGE VEIGA DE ARRUDA
COATORA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Processo Nº MSCiv-0104270-28.2020.5.01.0000
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
IMPETRANTE
JOECI MUNARI PIONER
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
IMPETRANTE
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
IMPETRANTE
FERNANDO TRISTAO FERNANDES
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES
FERNANDES(OAB: 108329/RJ)
AUTORIDADE
Desembargador Presidente do Tribunal
COATORA
Regional do Trabalho da 1ª Região
AUTORIDADE
GEORGE VEIGA DE ARRUDA
COATORA
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TRISTAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES
Tomar ciência do Acórdão de Id-abfd1cc: “A C O R D A M
os Desembargadores que compõem o ÓRGÃO ESPECIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,por maioria,
conhecer do Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
PODER JUDICIÁRIO
segurança requerida, nos termos da fundamentação do voto do
JUSTIÇA DO
Exmo. Desembargador Relator. Custas pelos Impetrantes no valor
de R$20,00 (vinte reais), sobre o valor arbitrado à causa de
Tomar ciência do Acórdão de Id-abfd1cc: “A C O R D A M
R$1.000,00 (mil reais), isentos. Vencido o Desembargador Ivan da
os Desembargadores que compõem o ÓRGÃO ESPECIAL DO
Costa Alemão Ferreira, que votou pela extinção sem resolução de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,por maioria,
mérito por falta de competência do Órgão Especial. Os
conhecer do Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
Desembargadores Ana Maria Soares de Moraes, Mário Sérgio
segurança requerida, nos termos da fundamentação do voto do
Medeiros Pinheiro, Claudia de Souza Gomes Freire e Cláudia
Exmo. Desembargador Relator. Custas pelos Impetrantes no valor
Regina Vianna Marques Barrozo votaram pela concessão da
de R$20,00 (vinte reais), sobre o valor arbitrado à causa de
segurança. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021. José Luis
R$1.000,00 (mil reais), isentos. Vencido o Desembargador Ivan da
Campos Xavier - Desembargador Relator.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168655