3292/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
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Despacho exarado pela Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal, em 16.08.2021, no Processo 11125/2021 (PROAD). Assunto:
União Estável: “1 – Considerando a manifestação da DIBEN/CSAD/SPR (fls. 14/15/16) que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, §
1º, da Lei nº 9.784/99, RECONHEÇO Barbara Gutman Busch como companheira do servidor Daniel Fernandez Peres, e defiro seu cadastramento
para fins de seu registro nos assentamentos funcionais da requerente, uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 1.723 da Lei Nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 e os artigos 7º ao 10 do Ato Nº 54/2008 deste Regional. 2 – À DIBEN, para as providências cabíveis.” (a) EDITH MARIA
CORREA TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despacho exarado pela Exma. Sra. Desembargadora Presidente deste Tribunal, em 26.07.2021, no Processo 10042/2021 (PROAD). Assunto:
União Estável: “1 – Considerando a manifestação da DIBEN/CSAD/SPR que adoto como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784/99, RECONHEÇO MARÍLIA MARIA DE ALMEIDA como companheira do servidor CARLOS ALBERTO MONTEIRO, e defiro seu
cadastramento para fins de seu registro nos assentamentos funcionais da requerente, uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 1.723 da
Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e os artigos 7º ao 10 do Ato Nº 54/2008 deste Regional. 2 – À DIBEN, para as providências cabíveis..” (a)
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital da Corregedoria
EDITAL Nº 019-SCR/2021
O DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO, VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que esta Corregedoria Regional é regida pelo princípio da efetividade na entrega da prestação jurisdicional, em
prazo razoável, pelo princípio da eficiência na gestão processual, pelo princípio da governança dos juízes nas atividades administrativas de
primeiro grau, pelo princípio da cooperação e pela observância na antiguidade na carreira da Magistratura, tudo conforme o previsto nos incisos I,
II, III, IV e V do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2019, e, principalmente, por resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO
que a criação de volantes, auxílio compartilhado e auxílio exclusivo é ato discricionário da Corregedoria Regional, conforme o estabelecido no
caput do art.9º do Ato Conjunto nº 4/2019;
CONSIDERANDO queo disposto no § 2º do art. 9º do Ato Conjunto nº 04/2019, informa que o Anexo deste Edital define as Varas
do Trabalho que contarão com auxílio exclusivo e exercício da titularidade para opção pelos juízes substitutos, dentro das circunscrições a que
pertencem:
RESOLVO
INFORMAR que ficam mantidas as associações do 10º Período de Circunscrições.
FIXAR o prazo
até o dia 27 de agosto de 2021
para que os Juízes Substitutos apresentem as opções para exercício da titularidade, auxílio compartilhado e auxílio exclusivo, na forma do Anexo,
sendo que o resultado, cuja efetivação dar-se-á a partir de 6 de fevereiro de 2022, será apurado pela ordem de antiguidade na carreira e valerá
até o fim do 11º Período de Circunscrição ou, em caso de exercício da titularidade, até o retorno do Juiz Titular, o que ocorrer primeiro.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Desembargador Vice-Corregedor, no exercício regimental da
Corregedoria-Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169865