3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
4036
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
RAONI MARTINS DE ANDRADE
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
FABIO MARTINS DE ANDRADE
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
MAIRA MARTINS DE ANDRADE
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR MANOEL GOYANO JUNIOR
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5effb36
RECLAMADO
ADVOGADO
proferido nos autos.
JCGM
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Processo autuado em nome de FERRADURA INN EXCLUSIVE.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS DE ANDRADE
- JANDIRA DE SOUZA ANDRADE
- MAIRA MARTINS DE ANDRADE
- RAONI MARTINS DE ANDRADE
Citada FERRADURA INN EXCLUSIVE em fls.114.
Em fls. 258, em ata de audiências foi determinada a inclusão de
INTIMAÇÃO
JANDIRA DE SOUZA ANDRADE no polo passivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5effb36
Em sentença de fls. 304, determina-se a retificação do polo para
proferido nos autos.
inclusão de MAIRA MARTINS DE ANDRADE, RAONI MARTINS DE
JCGM
ANDRADE e FABIO MARTINS DE ANDRADE, em substituição a
DESPACHO PJe-JT
FERRADURA INN EXCLUSIVE, sociedade em comum.
Vistos.
Em seu dispositivo, condenam-se MAIRA MARTINS DE ANDRADE,
Processo autuado em nome de FERRADURA INN EXCLUSIVE.
RAONI MARTINS DE ANDRADE, FABIO MARTINS DE ANDRADE
Citada FERRADURA INN EXCLUSIVE em fls.114.
e JANDIRA DE SOUZA ANDRADE, solidariamente.
Em fls. 258, em ata de audiências foi determinada a inclusão de
Sentença sem reforma.
JANDIRA DE SOUZA ANDRADE no polo passivo.
Assiste razão ao autor.
Em sentença de fls. 304, determina-se a retificação do polo para
Reconsidera-se determinação ID. 17c2608 quanto à exclusão da ré,
inclusão de MAIRA MARTINS DE ANDRADE, RAONI MARTINS DE
JANDIRA DE SOUZA ANDRADE.
ANDRADE e FABIO MARTINS DE ANDRADE, em substituição a
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no
FERRADURA INN EXCLUSIVE, sociedade em comum.
prazo de 10 dias, devendo estarem em consonância com a decisão
Em seu dispositivo, condenam-se MAIRA MARTINS DE ANDRADE,
transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária,
RAONI MARTINS DE ANDRADE, FABIO MARTINS DE ANDRADE
custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais.
e JANDIRA DE SOUZA ANDRADE, solidariamente.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação
Sentença sem reforma.
aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente,
Assiste razão ao autor.
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
Reconsidera-se determinação ID. 17c2608 quanto à exclusão da ré,
pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879,
JANDIRA DE SOUZA ANDRADE.
parágrafo 2º, da CLT.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos
prazo de 10 dias, devendo estarem em consonância com a decisão
conclusos.
transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária,
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a
custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais.
disponibilização no DEJT.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação
CABO FRIO/RJ, 15 de setembro de 2021.
aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente,
GISLEINE MARIA PINTO
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
Juíza do Trabalho Substituta
pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879,
Processo Nº ATOrd-0002181-33.2013.5.01.0432
RECLAMANTE
EDGAR MANOEL GOYANO JUNIOR
ADVOGADO
CLAUDEONICE COSTA PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 162983/RJ)
RECLAMADO
JANDIRA DE SOUZA ANDRADE
parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos
conclusos.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a
disponibilização no DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171220