3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
205
ADVOGADO
KLEBER ALEXANDRE DATRINO
SIMPLICIO(OAB: 169118/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: FERNANDO APARECIDO FERREIRA SILVERIO,
JUSTIÇA DO
USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
RECORRIDO: FERNANDO APARECIDO FERREIRA SILVERIO,
2ª Turma
USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Para ciência do acórdão de id 0aa50c0 que tem seu dispositivo
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
transcrito in verbis: “Acordam os Desembargadores que compõem a
RECORRENTE: FERNANDO APARECIDO FERREIRA SILVERIO,
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários
RECORRIDO: FERNANDO APARECIDO FERREIRA SILVERIO,
interpostos pelas partes e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL
USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para afastar a multa por
Para ciência do acórdão de id 0aa50c0 que tem seu dispositivo
embargos protelatórios, afastar a justa causa em razão de alegado
transcrito in verbis: “Acordam os Desembargadores que compõem a
abandono de emprego, bem como a prescrição extintiva, deferindo,
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
ainda, a dispensa do pagamento da verba honorária pelo fato de se
Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários
tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. prejudicada por
interpostos pelas partes e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL
enquanto a análise dos demais temas recusais de ambas as partes.
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para afastar a multa por
Os autos deverão retornar à Vara de origem para prosseguimento,
embargos protelatórios, afastar a justa causa em razão de alegado
devendo outra decisão ser proferida, como for entendido de direito,
abandono de emprego, bem como a prescrição extintiva, deferindo,
analisando-se as verbas rescisórias resultantes do desligamento
ainda, a dispensa do pagamento da verba honorária pelo fato de se
imotivado, FGTS e direitos decorrentes da alegada condição de
tratar de beneficiário da gratuidade de justiça. prejudicada por
cipeiro, bem como os demais consectários da dispensa imotivada,
enquanto a análise dos demais temas recusais de ambas as partes.
evitando-se, assim, a supressão de instância, nos termos da
Os autos deverão retornar à Vara de origem para prosseguimento,
fundamentação.”
devendo outra decisão ser proferida, como for entendido de direito,
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
analisando-se as verbas rescisórias resultantes do desligamento
imotivado, FGTS e direitos decorrentes da alegada condição de
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101424-84.2019.5.01.0481
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
FERNANDO APARECIDO FERREIRA
SILVERIO
ADVOGADO
JAIRO DA SILVA ANTUNES(OAB:
132294/RJ)
ADVOGADO
KLEBER ALEXANDRE DATRINO
SIMPLICIO(OAB: 169118/RJ)
RECORRENTE
USINA TERMELETRICA NORTE
FLUMINENSE S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO
USINA TERMELETRICA NORTE
FLUMINENSE S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO
FERNANDO APARECIDO FERREIRA
SILVERIO
ADVOGADO
JAIRO DA SILVA ANTUNES(OAB:
132294/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182935
cipeiro, bem como os demais consectários da dispensa imotivada,
evitando-se, assim, a supressão de instância, nos termos da
fundamentação.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2022.
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101198-16.2019.5.01.0017
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
AGOSTINHO DE AZEVEDO JUNIOR
ADVOGADO
ANA CAROLINA GUIMARAES(OAB:
161181/RJ)
ADVOGADO
ALEXSANDRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 190012/RJ)
RECORRIDO
DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)