3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
ADVOGADO
rescisórias e multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT.
Com base no art. 5º, LV, da Constituição Federal, no artigo 899,
RECORRENTE
ADVOGADO
§10, da Lei nº 13.467/2017 e nas Súmulas nº 86 e nº 388 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, requereu o conhecimento
RECORRIDO
ADVOGADO
do recurso ordinário, sem a necessidade de recolhimento de custas
RECORRIDO
ADVOGADO
e depósito recursal.
Postula o conhecimento do recurso ordinário, com a concessão da
gratuidade de justiça e isenção de custas e depósito recursal, ao
RECORRIDO
ADVOGADO
argumento de que não possui condições financeiras de arcar com o
valor do preparo recursal.
RECORRIDO
ADVOGADO
É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em
face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário,
RECORRIDO
como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das
ADVOGADO
custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto
RECORRIDO
pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º,
ADVOGADO
parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, a primeira reclamada, à qual também foi imposta
condenação de conteúdo pecuniário, requer a isenção do
1200
MARIANO BESER FILHO(OAB:
71115/RJ)
ODIR ZUCHELLI - ME
MARIANO BESER FILHO(OAB:
71115/RJ)
TATIANE DA SILVA GOMES
ENEAS DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 130527/RJ)
LUCIANO DA SILVA GOMES
ENEAS DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 130527/RJ)
ELISANGELA DA SILVA GOMES
ENEAS DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 130527/RJ)
LUCIANA DA SILVA GOMES
ENEAS DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 130527/RJ)
Giullya Diniz Gomes,representada pela
genitora Maíra Queli Diniz Rocha
ENEAS DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 130527/RJ)
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
GOMES
ALMYR FIGUEIREDO JORIO(OAB:
150224-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MAIA ZUCHELLI
recolhimento de custas e depósito recursal, por se encontrar em
recuperação judicial. Afirma não possuir recursos financeiros.
INTIMAÇÃO
Ocorre que § 10 do artigo 899 da CLT, apenas isenta as empresas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d6e4b
em recuperação judicial do recolhimento de depósito recursal e não
proferido nos autos.
de custas.
10ª Turma
Requereu a gratuidade de justiça. A legislação admite o deferimento
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
da gratuidade de justiça somente, para a parte reclamante que
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
comprove recebimento de salário igual ou inferior a 40% ao limite
RECORRENTE: ODIR ZUCHELLI - ME, CELSO MAIA ZUCHELLI
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou
RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA GOMES, TATIANE
que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das
DA SILVA GOMES, LUCIANO DA SILVA GOMES, LUCIANA DA
custas do processo, conforme artigo 790, §§ 2º e 3º da CLT e, de
SILVA GOMES, ELISANGELA DA SILVA GOMES, Giullya Diniz
outro lado, exigindo do empregador demonstração da situação de
Gomes,representada pela genitora Maíra Queli Diniz Rocha
precariedade econômica.
Vistos etc.
Na presente hipótese, o primeiro reclamado não demonstra sua
1- Tendo em vista a comprovação no id 9f119f6 de que a ré é uma
alegada precariedade econômica, não servindo para tanto, por si
empresa individual, cujo único sócio faleceu em 07.02.2010; a
só, o fato de encontra-se em recuperação judicial.
juntada de protocolo de requerimento de pensão por morte, ainda
Desse modo, atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-
sem notícias de deferimento (id 7f7a2dc); e a comprovação de
1, do C. TST, concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para
inexistência de inventário (0c71862), anote-se que a reclamada é
comprovar o pagamento das custas processuais, com expressa
representada por CELSO MAIA ZUCHELLI.
advertência de que a inércia tipificará deserção.
2 - Em Recurso Ordinário, ID d01cd6d, CELSO MAIA ZUCHELLI,
Após, voltem-me conclusos.
postulou a concessão da gratuidade de Justiça, ao argumento de
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2022.
que todo seu orçamento está comprometido com o orçamento
LEONARDO DIAS BORGES
familiar.
Desembargador do Trabalho
É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em
Processo Nº RORSum-0100937-49.2020.5.01.0071
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
CELSO MAIA ZUCHELLI
ADVOGADO
SIMONE DA SILVA LIRA
PEREIRA(OAB: 123564/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189163
face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário,
como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das
custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto
pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º,