3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CARNEIRO COIMBRA
2738
desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos
executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes
do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da
INTIMAÇÃO
prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C. STF,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1748d70
com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e
proferido nos autos.
Súmula n. 327. do C. STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO
DESPACHO
INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Aguarde-se a audiência já designada.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2022.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria:
Juíza do Trabalho Titular
a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo
Processo Nº ATOrd-0101060-12.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
MONALISA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
CICERO LOURENÇO DA SILVA(OAB:
64996/RJ)
RECLAMADO
NEILSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
RECLAMADO
QDG REVESTIMENTOS E PINTURA
EIRELI - ME
ADVOGADO
silvia francisca da costa
carrascosa(OAB: 81475/RJ)
ADVOGADO
maria da conceição de jesus santos
marques(OAB: 86845/RJ)
(Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e,
b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011465-70.2014.5.01.0031
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO AGUIAR
ARAUJO
ADVOGADO
Renato Henrique da Silva
Menegatte(OAB: 137458-D/RJ)
RECLAMADO
NARDEN REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
JOHAN CARLOS RECKMAN
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA COSTA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3bb3d
- MARIA DO SOCORRO AGUIAR ARAUJO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA- PJe-JT
Vistos etc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5968d9f
Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas
de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com as seguintes
medidas: Bacenjud, Renajud, Infojud e BNDT.
Devidamente intimado em 18/01/2018 (id 2e0ae4f), para indicação
de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se
inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo
provisório em 02/02/2018.
Ressalta-se que o peticionamento sem indicação de meios efetivos
para execução não interrompe o prazo prescricional.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena
vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o
art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do
mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia
da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190354
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011226-66.2014.5.01.0031
RECLAMANTE
ROBERTO LUIS RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO MENDES
CAVALCANTI(OAB: 132744/RJ)
RECLAMADO
AIR CLEAN TECNOLOGIA EM
EQUIPAMENTOS AMBIENTAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)
RECLAMADO
DOMENICO CAPULLI
RECLAMADO
CARMELA SANTORO CAPULLI
RECLAMADO
CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA
RECLAMADO
CAPMETAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE LIMA
BRANDAO GUIMARAES(OAB:
105578/RJ)