1754/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
635
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
AUTOR: MARINHO PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU: LOJAS ARACA LTDA e outros (2)
Processo Nº RTOrd-0000018-28.2013.5.10.0821
Relator
RUBENS CORBO
RECLAMANTE
FABIO JUNIOR GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
ILDETE FRANÇA DE ARAUJO(OAB:
733/TO)
RECLAMADO
JERRY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
EZEMI NUNES MOREIRA(OAB:
904/TO)
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR GONZAGA DA SILVA
- JERRY MARTINS PEREIRA
Certifico e dou fé que em 01/06/2015 decorreu o prazo legal sem
que as partes opusessem embargos à penhora.
Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor
NARA RUBIA DA COSTA, em16 de Junho de 2015.
P
Vistos os autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho desta
Especializada pelo(a) Servidor(a) DELTRI PERINAZZO, em19 de
Junho de 2015.
Diante da reserva de crédito no rosto dos autos nº 000153483.2013.5.10.0821 (termo à id fb82828), determino a suspensão do
Vistos os autos.
feito, aguardando-se o trâmite da execução daqueles autos
(0001534-83.2013.5.10.0821).
Indefiro o pleito de atualização da conta por entender que a
diligência é dispensável nesta fase, e ainda com base no princípio
Homologo o acordo noticiado pelas partes à id 11a9801, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Exclua-se o(a) Executado(a) do BNDT.
da economia dos atos processuais.
Os cálculos serão serão atualizados após a alienação do imóvel
constrito nos autos em que foi feita a reserva de crédito.
Custas processuais pelo(a) reclamante já dispensadas na
oportunidade da homologação do 1º acordo (id 139545).
Publique-se para ciência das partes.
O(A) reclamante deverá informar o cumprimento integral da avença
no prazo de 10 dias da intimação da presente homologação. Após o
decurso de tal prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Contribuições
Gurupi-TO, 16 de Junho de 2015.
previdenciárias
inexistentes por tratar-se de execução referente a parcelas de
acordo inadimplido.
Expeça-se alvará em favor do reclamante para levantamento do
valor apreendido via sistema bacenjud (id 0f7c22b).
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86306