1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
Advogado
Reclamado
Advogado
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORRÊA(OAB: 8375-D/PE)
Claro S.A.
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: 1) REJEITO
a preliminar de ilegitimidade passiva; e 2) julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por SIMONE PEREIRA DE
MORAIS, para condenar as Reclamadas PROVIDER SOLUÇÕES
TECNOLOGICAS LTDA E CLARO S.A., sendo a 2ª de forma
subsidiária, a cumprir e pagar as obrigações deferidas na
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita.
Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Juros, correção e recolhimentos nos termos da fundamentação
supra.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 24,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
1.200,00.
Intimem-se as partes.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000411-75.2015.5.10.0014
Reclamante
Jose Romildo de Oliveira Lima
Advogado
ROMULO FELIPE REIS MIRON(OAB:
38957/DF)
Reclamado
Empresa Brasil de Comunicacao SA Ebc
Advogado
WALBER JOSE DE SOUSA
LIMA(OAB: 30819/DF)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos: 1) conheço e
NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos por
JOSE ROMILDO DE OLIVEIRA LIMA; e 2) CONHEÇO e NEGO
PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos por EMPRESA
BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste
dispositivo para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
Brasília, 20 de novembro de 2015.
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Juros, correção e recolhimentos nos termos da fundamentação
supra.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 12,00, sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 600,00.
Intimem-se as partes.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000601-38.2015.5.10.0014
Reclamante
Lucimone Goncalves Lima
Advogado
ANDREIA DE JESUS AMORIM
RODRIGUES(OAB: 41574/DF)
Reclamado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Reclamado
Prf - Fundação Universidade de
Brasilia
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: 1) REJEITO
a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; e 2)
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUCIMONE GONÇALVES LIMA para condenar as Reclamadas PH
serviços e ADMINISTRAÇÃO ltda e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA, sendo a segunda de forma subsidiária, a cumprir e
pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme
os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivesse transcrita.
Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Juros, correção e recolhimentos nos termos da fundamentação
supra.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
5.000,00, dispensado o recolhimento pela 2ª Reclamada, nos
termos do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Dispensada a remessa necessária, tendo em vista que o valor da
condenação é inferior a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC
e Súmula 303/TST).
Intimem-se as partes, observando-se as peculiaridades necessárias
em relação à 2ª Reclamada.
Brasília, 25 de novembro de 2015.
ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
ALMIRO ALDINO DE SÁTELES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000525-14.2015.5.10.0014
Reclamante
Gilmara Aguiar da Silva
Advogado
CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE
REZENDE(OAB: 29411/DF)
Reclamado
Rover Administracao e Servicos Eireli
Advogado
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
GILMARA AGUIAR DA SILVA para condenar a Reclamada ROVER
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI a cumprir e pagar as
obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme os seus
expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivesse transcrita.
Defiro à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90806
Processo Nº RT-0000675-97.2012.5.10.0014
Reclamante
Cinesio Ribeiro Filho
Advogado
FLAVIO DE SOUSA CAMELO(OAB:
27194/DF)
Reclamado
Napoli Servico de Limpeza e
Conservacao Patrimonial Ltda - Me
Reclamado
Oriel Bezerra Araujo
Reclamado
Carlos Roberto da Silva
Reclamado
Leonardo Bittencourt Rodrigues
Reclamado
Ana Maria Oliveira Avelino
Reclamado
Jonatas Paulino da Silva
DESPACHO: Vistos. Tendo em vista o requerimento do reclamante
para audência de conciliação em execução, intime-se o reclamante
para em 48 hrs indicar endereço correto para notificação da
reclamada sob pena de cancelamento da audiência designada para
o dia 09/12/2015. Brasília, 25 de novembro de 2015. Firmado por
Assinatura Digital (Lei nº 11.419/2006) ALMIRO ALDINO DE
SATELES JÚNIOR Juiz do Trabalho 14ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF