1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001155-31.2014.5.10.0006
RECLAMANTE
JOAQUIM GOMES FERREIRA
ADVOGADO
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
NATALIA RODRIGUES
MORAES(OAB: 46355/DF)
ADVOGADO
ALINE SANTOS PEREIRA DE
MATOS(OAB: 19430/DF)
470
ADVOGADO
LAERCO SALUSTIANO
BEZERRA(OAB: 24567/DF)
JOSE RAMOS DE PAULA
FUB - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASILIA
PRESTACIONAL CONSTRUTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ELISANGELA VIEIRA SANTOS
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA FONSECA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
TERMODE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LEDA MARIA SILVA DUDECK, em 25 de Novembro de
Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos
pelo(a) servidor(a) LEDA MARIA SILVA DUDECK, em 28 de Janeiro
de 2016.
2015.
DESPACHO
DECISÃO
Vistos.
Preliminarmente, concedo a exequente o prazo de 05 (cinco) dias
para os fins do Art. 884, da CLT.
Homologo os cálculos de ID 3ef8a59 e fixo o débito da parte
executada, sem prejuízo de novas atualizações, em R$8.463,66,
atualizado até 30/11/2015.
Considerando o valor do depósito recursal convertido em penhora
Publique-se.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2016.
Juiz(a) do Trabalho
BRASILIA, 28 de Janeiro de 2016
(ID 18542a6), fixo o débito remanescente da executada em R$
875,81, atualizados até 25/11/2015, sem prejuízo de novas
atualizações.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta
Notifique-se para cumprimento espontâneo da decisão
condenatória, no valor ora fixado (R$ 875,81), em 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (CPC, Art. 475-J).
Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da
decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a
ordem preferencial do Art. 655 do CPC, quantos bastem para
garantir o débito acrescido da multa legal de 10% (CPC, Art. 475-J).
Publique-se.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001292-81.2012.5.10.0006
RECLAMANTE
IONE ALVES PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
MIRANDA(OAB: 4989/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS(OAB: 38706/DF)
RECLAMADO
ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
EDSON DE MORAES FEDULO(OAB:
22800/BA)
Brasília-DF, 25 de Novembro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho
BRASILIA, 27 de Janeiro de 2016
- ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001174-71.2013.5.10.0006
RECLAMANTE
PAULA CRISTINA FONSECA
PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pela servidora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92434