2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
572
fora impugnada pela reclamada, que escolheu permanecer silente
quanto aos seus termos. Considero, assim, corretos os quantitativos
e valores ali indicados.
PODER JUDICIÁRIO
Todavia, como a peça exordial refere-se às mensalidades sindicais
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos anos de 2012 a 2015 (silenciando quanto ao ano de 2016) e,
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
sendo vedado ao magistrado deferir mais do que o pedido na peça
de ingresso, julgo procedentes os pedidos para condenar a
reclamada a pagar ao sindicato autor as quantias referentes às
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
REGINA CELIA ABRAO BARRETO, no dia 31/01/2017.
DESPACHO
mensalidades dos anos de 2012 a 2015, inclusive, com as multas e
juros indicados no mesmo documento.
Vistos.
Manifestem-se as partes acerca das alegações apresentadas pelo
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ULTRAPASSO A PRELIMINAR DE AUSENCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Finalmente, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS
perito, prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
Brasília(DF), 31 de janeiro de 2017.
TRABALHADORES NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL - SINTRAMACON/DF em face de AGUIAR E NERIS
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Auxiliar na 8ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF
ARTIGOS PARA RESIDENCIA LTDA. ME, condenando-a a pagar,
em 48 (quarenta e oito) horas a contribuição sindical dos anos de
2014, 2015 e 2016, bem como, as mensalidades dos anos de 2012
a 2015, inclusive, com as multas e juros indicados no mesmo
BRASILIA, 31 de Janeiro de 2017
documento.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
PROCESSO EXTINTO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art.
Juiz do Trabalho Substituto
487, I do NCPC.
As custas da reclamação, no importe de R$ 720,00, calculadas
sobre R$ 36.000,00, valor dado à causa, serão suportadas pela
reclamada.
Antecipado o julgamento anteriormente marcado para 09/02/2017,
deverá a Secretaria providenciar a liberação da pauta.
Intimem-se as partes.
Intimação
Processo Nº RTOrd-001306-20.2016.5.10.0008">0001306-20.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MARIA SONIA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
PAUL KARSTEN GALLEGUILLOS
KEMPF DE FARIAS(OAB: 36298/DF)
RECLAMADO
EMPRESA JUIZ DE FORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
Heraclito Zanoni Pereira(OAB:
11050/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
Brasília, 01 de fevereiro de 2017.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
- MARIA SONIA DIAS DA SILVA
Auxiliar Fixa da MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
BRASILIA, 2 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
PAULO CESAR DA MOTA MOURA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001280-22.2016.5.10.0008
RECLAMANTE
MANOEL SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
RAFAEL DE SA OLIVEIRA(OAB:
15614/DF)
Processo no 001306-20.2016.5.10.0008
Reclamante: MARIA SONIA DIAS DA SILVA
Reclamadas: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS
LTDA e DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL
- MANOEL SILVA RAMOS
MARIA SONIA DIAS DA SILVA exerceu o direito de ação em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103778
de EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA e