2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
35%:
1912
Conforme transcrito, a rubrica nº 1.553 - "VP ACT Última
Referência" se originou do que trata o § 4º da cláusula 17ª do ACT
2011/2013, quando se previu que até a implementação do novo
PCCS os empregados enquadrados na última referência salarial da
A CODEPLAN concederá aos empregados pertencentes à Tabela
TEP em vigência receberiam, por ocasião da concessão de
de Empregos Permanentes, o anuênio à razão de 1% (um por
progressão funcional anual, o valor equivalente à diferença entre o
cento) sobre o valor do salário do emprego permanente, para cada
nível atual e aquele imediatamente inferior.
ano de efetivo exercício, limitado a 35% (trinta e cinco por cento)."
(destaque no original)
Nesse contexto, entendi que a parcela prevista no § 4º da cláusula
17ª do ACT 2011/2013 consistia em antecipação salarial do plano
de cargos e salários e, portanto, inseria-se no conceito de salário
base de que tratou a norma que instituiu o anuênio no âmbito da
Já a rubrica nº 1.553 - "VP ACT Última Referência", objeto da
CODEPLAN.
discussão nestes autos foi criado quando da celebração do ACT
2011/2013, nos seguintes termos:
Todavia, prevaleceu no âmbito deste Eg. Tribunal entendimento
diverso, no sentido de que a parcela "VP ACT Última Referência"
A CODEPLAN designará a Comissão de Elaboração do Plano de
não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Cargos Carreiras e Salários, com a participação paritária de
(anuênio) no âmbito da CODEPLAN.
representantes da CODEPLAN e do SINDSER.
Neste sentido, foi editado o Verbete nº 63/2017:
§1.° A CODEPLAN se compromete quando da elaboração do novo
PCCS, a expandir as descrições dos cargos referidos, incluindo
funções que se enquadrem nos perfis de cada um e de acordo com
o novo objetivo da Empresa, de modo a absorver os empregados
CODEPLAN. REFLEXOS NO ANUÊNIO DA RUBRICA 'VP ACT
em questão.
ÚLTIMA REFERÊNCIA'. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
§2.º A CODEPLAN concederá aos empregados pertencentes à
Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2013/2015, a
Tabela de Empregos Permanentes e aos ocupantes de Empregos
rubrica "VP ACT Última Referência" não compõe a base de cálculo
em Comissão em Extinção, a título de antecipação do Plano de
dos anuênios dos empregados da CODEPLAN.
Cargos, Carreiras e Salários o percentual de 7.8% (sete inteiros e
oito décimos), a partir de 1º de novembro de 2011.
§3.° O adiantamento de que trata o parágrafo segundo servirá de
Nesse cenário, com ressalvas de entendimento pessoal, mantenho
base para o cálculo do anuênio e vantagens de caráter permanente
a sentença em que se entendeu que a parcela "VP ACT Última
devidas pela CODEPLAN.
Referência" não integra a base de cálculo dos anuênios.
§4.° Anualmente, por ocasião da concessão da progressão
Nego provimento.
funcional prevista no Plano de Cargos e Salários em vigor, e até a
implantação do novo PCCS, fica assegurado aos empregados da
Tabela de Empregos Permanentes que se encontrarem na última
referência da carreira, o valor equivalente à diferença entre o nível
III - CONCLUSÃO
atual e aquele imediatamente anterior constante na tabela da TEP
em vigência.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário e, no
mérito, nego-lhe provimento.
Por tais fundamentos,
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