2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
ADVOGADO
200; d) apuração de acordo com a jornada acima mencionada,
observado o calendário oficial; e) dedução das horas pagas e
RECLAMADO
ADVOGADO
devidamente comprovadas nos contracheques juntados aos
autos, à exceção daquelas pagas com adicional de 100%,
voltadas a remunerar o labor em domingos e feriados. Por
serem habituais, defiro os reflexos descritos na inicial, de
1221
CHARLES WILLIAN NUNES
CARDOSO(OAB: 5628/TO)
NILDA LOPES SANTARÉM
LEONARDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 7000/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA LOPES SANTARÉM
- VANDA LUCIA DO NASCIMENTO BANDEIRA
forma não cumulativa.
II) de fazer:
a) o registro do contrato de trabalho na CTPS do autor pela 2ª
PODER JUDICIÁRIO
reclamada no período da inicial;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça a Secretaria o alvará judicial do FGTS deferido na
ATA DE AUDIÊNCIA
fundamentação.
Os
valores serão apurados em liquidação de sentença,
observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, e
Ao(s) 14 de agosto de 2017, às 18h00min. o Exmo. Juiz do
sofrerão incidência de juros de mora (termo) e correção
Trabalho, Dr. REINALDO MARTINI, em exercício na MM. 1ª Vara do
monetária (época própria), na forma da lei.
Trabalho de Palmas, declara aberta a audiência relativa ao
Ficam as ré(u) advertidas da possibilidade de desconsideração
julgamento do Processo nº 0000069-60.2017.5.10.0801 entre as
da personalidade jurídica do empregador e processamento da
partes VANDA LUCIA DO NASCIMENTO BANDEIRA e NILDA
execução direta sobre os bens dos sócios.
LOPES SANTAREM , autora e ré.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 600,00, calculadas
Apregoadas as partes, constatou-se a presença dos que abaixo
sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$
assinam esta ata.
30.000,00.
Intimem-se.
SENTENÇA
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos da CLT, art. 852-I, caput.
FUNDAMENTAÇÃO
PALMAS, 18 de Agosto de 2017
DO LIAME EMPREGATÍCIO
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
A autora afirma relaçã ode emprego no período de 4/7 a 12/11/16,
já considerada a projeção do aviso prévio.
A ré, por sua vez, reconhece o liame empregatício no período de
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
4/7 a 19/9/16, quando a demandante pediu demissão.
[REINALDO MARTINI]".
A autora é confessa. Assim, reconheço o liame empregatício o
O
período indicado na defesa, bem como o pedido de demissão.
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Assim, a demandante faz jus a saldo salarial, 13º salário
proporcional e férias proporcionais + 1/3. O saldo salarial e as férias
foram quitadas na 1ª audiência, item 16, sendo que a autora não
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
formulou qualquer resalva, em réplica, como lhe coube.
costume, na sede desta Vara.
A ré, em defesa, afirma que o valor do 13º salário proporcional, no
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
importe de R$293,33 fora deduzido em razão de dívida contraída
do(a) Juiz(a) do Trabalho.BGP
pela demandante junto à reclamada, o que se assevera verídico
PALMAS, 22 de Agosto de 2017.
diante da ficta confessio.
Notificação
Intimação
Processo Nº RTSum-0000069-60.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
VANDA LUCIA DO NASCIMENTO
BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110269
As verbas rescisórias incontroversas somente foram pagas na
primeira audiência, autorizando a condenação à multa da CLT,
art.477, mas afastando a aplicação do quanto disposto na CLT, art.
467.