2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
5955
Decido.
RELATÓRIO
O ilustre perito JOSÉ CARLOS MARTINS SALLÉ apurou que a
Dispensado o relatório, conforme faculta o art. 852-I da CLT, por se
autora contratada em abril de 2010 pela EMATER para ocupar o
tratar de ação submetida ao rito sumaríssimo.
cargo de Zootecnista, integra a Equipe de Produção e Serviços, e
desenvolve suas atividades na comunidade de produtores
agropecuários em Vargem Bonita, Parkway, Guará, Córrego da
Onça, CAUB I e II, Granja IPÊ, Colônia Agrícola Arniqueiras,
Colônia Agrícola Governados e outros locais a critério da gerência.
O perito pontuou que a autora e seu Chefe imediato descreveram e
demonstraram in loco o desempenho das seguintes atividades:
v Realizar visita técnica aos clientes da Reclamada para atender
Fundamentação
solicitações técnicas de produtores agropecuários da área de
abrangência. No desenvolvimento desta atividade executa:
Ø Realizar exames visuais e/ou manuais/tátil (exames de mucosas,
ocular; vulva, bocas, línguas, etc.; - verificação de doenças de peles
(carrapatos, verrugas, sarnas, etc.); - verificação de bicheiras; pesagem; - verificação de tetas) dos animais da criação (bovino,
caprino, suíno, aves, peixes etc.) nos ambientes de criação, para
avaliações das condições de saúde dos animais e indicar a
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
necessidade de assistência e/ou tratamentos médicos com
veterinários, (fotografias 01, 02, 03 e 07);
O autor narra que exerce a função de Zootecnista na EMATER/DF,
levando conhecimento diretamente aos produtores rurais do Distrito
Ø Auxiliar o médico veterinário nos procedimentos e cirurgias
Federal, por meio de visitas às suas propriedades.
realizadas nos animais que estejam sob seus cuidados;
Afirma que fica exposta a agentes químicos e biológicos insalubres
Ø Realizar exame tátil/direto dos animais da criação, nos ambientes
nessas visitas, sem equipamento de proteção individual.
de criação, para avaliações e estudos do desenvolvimento da
criação e obtenção do máximo de receitas possíveis com a
Conta que recebeu adicional de insalubridade até dezembro de
produção e/ou criação, (fotografias 01, 02, 03 e 07);
2014, e depois a reclamada suprimiu seu pagamento.
Ø Orientar na aplicação de produtos químicos auxiliares
Pede o pagamento retroativo do adicional de insalubridade,
(vermífugos e carrapaticidas) no tratamento e assistências aos
observando o quinquídio prescricional.
animais da propriedade;
A reclamada, em sua defesa, aduz um laudo técnico conjugado com
Ø Realizar avaliação ambiental da propriedade para auxiliar no
o fornecimento de equipamento de proteção individual justificou
desenvolvimento da criação dos animais;
suprimiu o pagamento do adicional de insalubridade após dezembro
de 2014 para os zootecnistas como a autora. Afirma que é devido o
Ø Realizar orientações na implantação de culturas que possam
pagamento do adicional em grau médio apenas para os
atender a alimentação e desenvolvimento da criação de animais;
profissionais de Medicina Veterinária, pelo contato habitual e
intermitente com animais e material infecto-contagiante.
Ø Acompanhar o desenvolvimento das culturas implantadas nas
propriedades;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734