2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
são salariais e não sofrem a incidência de contribuições
previdenciárias as parcelas de férias indenizadas acrescidas de um
terço, FGTS, multa fundiária, penalidade do artigo 477 da CLT. A ré
deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre o período de
vínculo empregatício ora reconhecido.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção
monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao
mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios
de 1 (um) por cento ao mês, de forma simples (não capitalizada), a
partir da propositura da ação.
Custas pela reclamada no valor de R$200,00 (duzentos reais),
atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação
(R$10.000,00 - dez mil reais). À parte reclamante deferiu-se o
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o autor pelo DEJT e as rés pela via
1866
Processo Nº RT-0000603-73.2013.5.10.0015
Reclamante
Andre de Franca Oliveira
Advogado
ROBSON TANIO MOREIRA ALVES
JUNIOR(OAB: 30697/DF)
Reclamado
Unimed Brasilia Cooperativa de
Trabalho Medico (insolvente civil)
Advogado
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES
MONTEIRO(OAB: 13325/BA)
Reclamado
Arnaldo Bernardino Alves
Advogado
ALLISSON WANDER DE SOUSA
SILVA(OAB: 41355/DF)
Reclamado
Conceicao de Fatima Oliveira Bastos
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
Reclamado
Gustavo de Almeida Alexim
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
Reclamado
Fadua Ferreira Antonio de Brito
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
Reclamado
Solange Maria Cardoso
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
Reclamado
Viete Freitas
Reclamado
Maria Celeste dos Santos Oliveira
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
ATO ORDINATÓRIO, a teor do art. 23 do Provimento Geral
Consolidado do
Eg. TRT/10:
Intime-se o autor para devolução dos autos. prazo de 5 dias.
KLEBER FERREIRA COSTA
Diretor de Secretaria
postal.
Nada mais.
Brasília/DF, 31 de março de 2018.
Despacho
Processo Nº RT-0000894-05.2015.5.10.0015
Reclamante
Dorcelino Vaz de Araujo
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
AUDREY CHOUCAIR VAZ
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
BRASILIA, 31 de Março de 2018
Vistos.
Manifestou-se o exequente, tempestivamente, às fls. , pela
concordância com os cálculos.
Libere-se, via alvará, o crédito do exequente, ao Dr. RICARDO
PINTO DO AMARAL, OAB 21.269/DF com poderes conforme
certidão supra, condicionado aos recolhimentos das custas
processuais e de parcelas previdenciárias, valores a serem sacados
da conta judicial 3920/042/00087987-3, 00076005-1 e 00127558-0.
Intime-se o exequente para recebimento de seu crédito. Prazo de
05 (cinco) dias.
Quitado integralmente o débito e não tendo outras parcelas
pendentes de pagamento, declaro extinta a execução nos termos do
art. 924, II, e 925 do CPC. Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR
VAZ
Despacho
AUDREY CHOUCAIR VAZ
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117411
Processo Nº RT-0001076-88.2015.5.10.0015
Reclamante
Edson Francisco da Silva
Advogado
DEBORA FERREIRA
MACHADO(OAB: 40259/DF)
Reclamado
Carrefour Comercio e Industria Ltda
Advogado
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Inclua-se o feito na pauta de instrução, para tomada de depoimento,
designada para o dia 18/09/2018 às 13h20min sendo indispensável