2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
A hipótese "i" foi afastada pela preposta e pela testemunha da
1979
comunidade jurídica[20]:
reclamada. A "iii" não resolve o problema do intervalo e, além disso,
não se discute a diminuição da jornada de qualquer das
empregadas da cozinha. Não há prova, sequer por indício da
hipótese "iv", salvo por 30min aos sábados e também a reclamada,
"Nesse caso [de respostas inadequadas], podem ocorrer as
seu preposto e sua testemunha negam peremptoriamente. A
seguintes situações: a) a testemunha não conhece os fatos por
solução "v" foi superada pela decisão supra que não reconheceu o
inteiro ou em parte; b) sua atenção, raciocínio ou memória estão
acúmulo. A possibilidade "vi" não é a logicamente aceitável segundo
prejudicados por razões de ordem fisiológicas, psicológicas ou
a Análise Econômica do Direito, pois viola a própria razão de ser da
emocionais; c) houve um hiato na comunicação entre inquiridor e
reclamada.
testemunha (inclusive por utilização de termos não compreendido
por um deles); d) a testemunha foi instruída para depor e se perdeu
Portanto, a única hipótese viável para o quadro fático e as
com a seqüência das indagações; e) a testemunha foi pega em
premissas lógicas supra é a saída "ii", reduzir o intervalo das
contradição; f) a testemunha não foi 'treinada' para responder a
empregadas da cozinha.
indagação, que lhe desorientou.
Portanto, a constelação de indícios e a prova pela verossimilhança
Constatando o magistrado que a resposta inadequada não é por
apontam no sentido de que a reclamada não concedia
ruído na comunicação (dificuldade de expressão), poderá dispensar,
integralmente o intervalo intrajornada à reclamante.
de imediato, a testemunha, sem que isso ocasione cerceamento de
defesa. Nessa situação, o seu testemunho é tão frágil e incipiente
que em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia. Insistir no
prosseguimento dessa oitiva só acarretará perda de tempo".
A Psicologia do Testemunho
Também a Psicologia do Testemunho mostra-se útil para análise do
testemunho trazido à juízo.
No caso, as sucessivas respostas às perguntas (das quais a
testemunha não esperava) sobre o horário de intervalo de cada
De fato, "advogados, membros do Ministério Público e juízes devem
auxiliar de cozinha tirava, o horário de pico do estabelecimento, o
ficar atentos a linguagem não-verbal da testemunha, como gestos e
intervalo da cozinheira e, finalmente, que horas essa entrava no
olhares. [...] Pode ser útil o exame de sinais de tensão,
serviço foi gerando uma sequência de respostas inadequadas
movimentação de pernas e pés, a postura, gestos expansivos além
(conforme destacado no tópico sobre as máximas de experiências)
do desvio na direção do olhar"[18].
ao ponto da testemunha ficar desorientada, vermelha, parar o
depoimento e ficar pensativa sobre o que estava dizendo.
À medida em que esse magistrado interrogava a testemunha e
confrontando-a com as respostas dadas, foi ela se enrolando até
Sua reação física foi tão evidente a todos que acompanhavam a
que, ao final do depoimento, ficou com o rosto vermelho e excitante
audiência que a linguagem não verbal, registrada na ata, retratava o
sobre o que responder, conforme destacado na ata (e sublinhado no
oposto do que as palavras ditas (daí a pausa e o temor em
trecho acima). José E. Manzi ensina que "os sinais externos podem
continuar a responder). Seu gesto configura "ato falho". De acordo
auxiliar o juiz (ou advogado) a detectar quando o depoente está
com a teoria psicanalítica desenvolvida por Sigmund Freud[21], o
mentindo"[19].
ato falho caracteriza-se por um equívoco na fala, na memória ou em
uma atuação física, provocado pelo inconsciente, que, por meio
Esse sinal externo emitido pela testemunha reflete externamente o
dele, realiza um desejo inconsciente. O ato falho é sintoma da
que a doutrina especializada chama de resposta inadequada, que é
constituição entre o intuito consciente da pessoa e o reprimido[22].
quando a testemunha não responde a pergunta, responde
parcialmente o que lhe fora questionado, fornece retorno diverso do
Nota-se, pelo ato falho do gesto corporal da testemunha da
que foi inquirido ou sua resposta não tem relação lógica com aquilo
reclamada, o desejo inconsciente e reprimido de falar a verdade e a
que foi indagado. Sobre isso, propus a seguinte reflexão à
vergonha pelas inveracidades das respostas. Por isso, houve a
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