2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1671
designada para limpeza e comentário do reclamante de que
imateriais da reclamante, nos termos do art. 186, 187, 927 e 944
"pessoas imaginárias riam dele, reclamante, mas, não sabia apontar
do Código Civil.
quem eram essas pessoas". O sr. Edivaldo afirmou que "ouviu
comentários de colegas, no sentido de que o reclamante escutaria
d) o alegado assédio como gatilho a esquizofrenia
vozes imaginárias zombando dele, mas não pode afirmar tal fato
porque nunca presenciou" e que "que o pessoal almoçava na
Extrai-se que a testemunha do reclamante laborou na reclamada
cantina e o reclamante, muitas vezes, aguardava todos saírem para,
em 2011, muito antes do primeiro surto afirmado pelo reclamante ao
depois, ir almoçar".
perito em 2013. A própria testemunha deixa claro que o problema
psicológico que o reclamante teve aconteceu depois de ter sido
Percebe-se de tais relatos que há uma fragilização do reclamante,
demitido da reclamada, por isso não soube precisar quando isso
um estranhamento de suas atitudes e um isolacionismo. Tais
ocorreu. Está claro, portanto, que as ações dirigidas contra a
elementos parecem indicar uma adjetivação do reclamante, levando
pessoa do reclamante não foram, até aquele momento, o estopim
-o a uma fragilização, aspectos que parecem apontar para assédio
para que a doença de caráter fisiológico e neurológica.
produzido por um grupo de empregados[42]. Isso aponta na
configuração de ato falho. De acordo com a teoria psicanalítica
Das entrelinhas dos depoimentos das testemunhas da reclamada,
desenvolvida por Sigmund Freud[43], o ato falho caracteriza-se por
acima destacados, é possível identificar que o reclamante, antes
um equívoco na fala, na memória ou em uma atuação física,
mesmo do surto psicótico que ensejou seu afastamento do
provocado pelo inconsciente, que, por meio dele, realiza um desejo
serviço em 2013, já apresentava sinais da enfermidade que
inconsciente. O ato falho é sintoma da constituição entre o intuito
possuía. Isto, lamentavelmente, foi captado por colegas de
consciente da pessoa e o reprimido[44].
trabalho, que agiram com perversidade e de forma narcisista,
comportamento, aliás, típicos de assediadores[45].
Nota-se, pelo ato falho de ambas as testemunhas da reclamada, o
desejo inconsciente e reprimido de falar a verdade sobre o alegado
Portanto, ao contrário do que defende o reclamante em suas
assédio e por isso há certa desconexão lógica entre as respostas de
impugnações aos laudos periciais, o assédio moral não atuou
perguntas diretas sobre o assédio e as entrelinhas que indicam
como causa ou concausa para a esquizofrenia, mas, ao
elementos que são encontrados comumente em vítimas de bullying.
contrário, seus primeiros sinais externos serviram para
alimentar a perseguição e humilhação vivenciada pelo
Diante disso, tenho que no campo valorativo, a prova testemunhal
reclamante em seu ambiente de trabalho.
produzida pelo reclamante possui maior força do que a apresentada
pela reclamada.
Conclusão
c) a configuração do assédio moral
Diante de todo o exposto, é possível concluir que: a) fatores
psicossociais do trabalho podem causar doenças psicossomáticas;
Considerando o relato da testemunha do reclamante, tenho
b) pressões advindas das condições e da organização do trabalho
como caracterizado o assédio moral, tanto praticado por
podem produzir sofrimento patológico e adoecimento físico mental,
superior hierárquico (vertical), como por colegas (horizontal). O
especialmente enfermidades relacionadas aos CIDs F e M; c) o
reclamante era reiteradamente alvo de imputações que lhe
assédio moral constitui risco psicossocial relevante para o
diminuía, como ser chamado de fedorento pelo seu chefe, e de
adoecimento físico mental dos trabalhadores; d) os males da
brincadeiras de mau gosto por colegas, que lhe jogavam água fria e
coluna que acometem o reclamante são exclusivamente de
mexiam na sua comida. Seu superior hierárquico nada fez para
ordem degenerativa, não havendo relação etiológica com o
impedir tais condutas.
trabalho; e) a gastrite sofrida pelo reclamante decorre de
infecção bacteriana, alheia ao contrato de trabalho; f) a
Dessa forma, restou caracterizado o constrangimento, a
esquizofrenia, diagnóstico final de outros episódios psicóticos
humilhação, a ofensa a honra, nome, imagem e privacidade da
vivenciados pelo reclamante, é causada por fator fisiológico da
parte reclamante, que teve sua dignidade enquanto pessoa
constituição do funcionamento de seus neurotransmissores e
atingida. É devida a reparação por ofensa ao plexo de valores
manifesta-se na adolescência ou no início da vida adulta; e)
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