2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001213-18.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
SEBASTIAO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO
ANGELA CRISTINA GONCALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 45515/DF)
ADVOGADO
DEUSENI FARIAS DA SILVA(OAB:
37287/DF)
RECLAMADO
WALDENY GONCALVES TORRES
RECLAMADO
WL COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
ADVOGADO
LEANDRO BATISTA RIBEIRO(OAB:
54344/DF)
RECLAMADO
LEONARDO BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
FILHO(OAB: 54575/DF)
ADVOGADO
LEANDRO BATISTA RIBEIRO(OAB:
54344/DF)
9446
Após o pagamento da parcela única do acordo, os autos serão
remetidos à Contadoria para que reelabore a conta destas
parcelas, considerando o valor líquido do exequente.
Com o retorno dos autos da Contadoria, a executada deverá
ser intimada para comprovar os recolhimentos previdenciários
(cota parte empregado, empregador e SAT) e fiscais, bem como
as custas, no prazo de cinco dias.
Deixo de intimar a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral
Federal, considerando a Recomendação nº 03/2011, da
Corregedoria do TRT 10ª Região.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a
execução será declarada extinta.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- SEBASTIAO RIBEIRO CAMPOS
Brasília/DF, 14 de Maio de 2018
Assinatura
BRASILIA, 14 de Maio de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Fundamentação
Notificação
CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO
RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 14/05/2018.
Vistos.
Trata-se de acordo entre SEBASTIAO RIBEIRO CAMPOS e
LEONARDO BATISTA RIBEIRO E OUTROS.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
O reclamado pagará ao Reclamante a importância de R$
2.500,00 em parcela única a ser depositada na conta da patrona
ANGELA CRISTINA GONÇALVES DO NASCIMENTO, OAB
DF45.515, CPF 750.272.917-87 após a homologação da
transação judicial.
Processo Nº RTOrd-0001213-18.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
SEBASTIAO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO
ANGELA CRISTINA GONCALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 45515/DF)
ADVOGADO
DEUSENI FARIAS DA SILVA(OAB:
37287/DF)
RECLAMADO
WALDENY GONCALVES TORRES
RECLAMADO
WL COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
ADVOGADO
LEANDRO BATISTA RIBEIRO(OAB:
54344/DF)
RECLAMADO
LEONARDO BATISTA RIBEIRO
ADVOGADO
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
FILHO(OAB: 54575/DF)
ADVOGADO
LEANDRO BATISTA RIBEIRO(OAB:
54344/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BATISTA RIBEIRO
Assim, determino que o reclamado efetue o pagamento da
parcela única do acordo, no prazo de até 5 dias, a contar de sua
intimação.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais e custas executivas, pelo executado, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
importe de R$ 50,00.
No caso de inadimplemento do acordo, será aplicada multa
cominatória de 10% do valor acertado.
O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do
vencimento da parcela valerá como quitação.
É devida pela executada a contribuição previdenciária sobre o
valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
CONCLUSÃO (Pje/JT)
deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do
acordo (OJ. 376 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119109
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO