2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
10960
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou indicação de bem
Publique-se.
à penhora, com observância a gradação do artigo 835 do NCPC,
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
proceda-se a execução pelos meios eletrônicos disponíveis e
DIANOPOLIS-TO, 18 de Maio de 2018.
expedição de mandado para penhora e avaliação, de tantos bens
quantos bastem para integral satisfação do débito. Expeça-se o
SANDRA NARA BERNARDO SILVA
competente mandado.
JUÍZA TITULAR DA VT DE DIANÓPOLIS/TO
A ausência de pagamento implicará em Protesto, inscrição do
executado no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de
DIANOPOLIS, 21 de Maio de 2018
Devedores Trabalhistas - BNDT.
DIANOPOLIS, 17 de Maio de 2018.
ALESSANDRA POVOA ANTUNES
Decisão
Assinatura
DIANOPOLIS, 17 de Maio de 2018
SANDRA NARA BERNARDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº Pet-0000034-13.2018.5.10.0851
REQUERENTE
PEDRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CESAR DE ARRUDA(OAB:
52953/DF)
REQUERIDO
SEBASTIAO JACINTO SOBRINHO
REQUERIDO
DAQUI AGROINDUSTRIA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
TERCEIRO
MARCO ANTONIO FERREIRA DE
INTERESSADO
MENEZES
Processo Nº CartPrec-0000039-69.2017.5.10.0851
DEPRECANTE
SEBASTIAO JACINTO SOBRINHO
ADVOGADO
LUIZ ARMANDO CARNEIRO
VERAS(OAB: 5057/TO)
DEPRECADO
DAQUI AGROINDUSTRIA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO AMANCIO
CAVALCANTI(OAB: 6047-A/TO)
ADVOGADO
RENATO DUARTE BEZERRA(OAB:
4296/TO)
TERCEIRO
MARCO ANTONIO FERREIRA DE
INTERESSADO
MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAQUI AGROINDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
- SEBASTIAO JACINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- PEDRO LUCAS DA SILVA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
PEDRO LUCAS DA SILVA ajuizou a presente impugnação à
JUSTIÇA DO TRABALHO
arrematação havida nos autos daCartPrec 000003969.2017.5.10.0851, alegando que a sua proposta foi mais vantajosa
Vara do Trabalho de Dianópolis - TO
do que aquela apresentada porSérgio Gomes Cardoso, CPF
AVENIDA WOLNEY FILHO, QUADRA 69-A, S/N, NOVO
610.241.981-20, que foi homologada por este Juízo. Deu à causa o
HORIZONTE, DIANOPOLIS - TO - CEP: 77300-000
valor de R$ 16.617,05. Juntou documentos.
e-mail: svt01.dianopolis@trt10.jus.br - Telefone: (63) 36921910
Este Juízo na CartPrec 0000039-69.2017.5.10.0851 tornou sem
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
efeito a homologação da arrematação ao proponente Sérgio Gomes
Cardoso, CPF 610.241.981-20, conforme decisão de Id.d54521d
daqueles autos.
Desse modo, esvaiu-se o binômio utilidade e necessidade e por
conseguinte, impõe-se a extinção do processo sem resolução de
PROC
mérito, conforme art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse
processual, pela perda do objeto.
Custas processuais de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A inciso V
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119325
TERMO DE CONCLUSÃO