2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
3543
PROCESSO nº 0001159-57.2017.5.10.0008 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE: MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS - CPF:
102.525.501-10
JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
ADVOGADO: RICARDO HUMBERTO CEZE - OAB: DF0020221
Desembargador Relator
RECORRIDO: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL - CNPJ: 33.582.750/0001-78
ADVOGADO: FRANCISCO ESTRELA DE MEDEIROS JUNIOR OAB: DF0041029
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR NOS TERMOS DOS ARTS. 142 E 145
DO CTN. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. EXTINTO O
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001159-57.2017.5.10.0008
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO HUMBERTO CEZE(OAB:
20221/DF)
RECORRIDO
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
FRANCISCO ESTRELA DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 41029/DF)
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não houve a
constituição do crédito tributário pelo lançamento, já que inexiste
nos autos qualquer elemento a indicar que foram cumpridas as
formalidades insertas nos arts. 142 e 145 do CTN, em especial no
tocante à identificação do devedor e sua notificação pessoal, com
cálculo do montante devido. Assim, correto o Juízo a quo ao
extinguir o feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo,
Intimado(s)/Citado(s):
nos exatos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. HONORÁRIOS
- MARLUZ PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOCATÍCIOS. Tratando-se de lide não decorrente da relação de
emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera
sucumbência (art. 5º, da Instrução Normativa 27, de 16/02/2005,
PODER JUDICIÁRIO
aplicável à espécie ante a data do ajuizamento da ação), no importe
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 10% sobre o valor da causa, a favor do patrono do Demandado,
por se tratar de demanda sem maior complexidade, conforme,
inclusive, parâmetros que vêm sendo adotados por este Eg.
Colegiado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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