2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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ordinariamente acontece". A regra ou máxima de experiência
psicanalítica desenvolvida por Sigmund Freud10, o ato falho
"decorre do que normalmente acontece, fazendo parte da cultura
caracteriza-se por um equívoco na fala, na memória ou em uma
normal do juiz"3. Ela gera uma "presunção natural que tem por fonte
atuação física, provocado pelo inconsciente, que, por meio dele,
uma norma da experiência" As máximas da experiência são ideias
realiza um desejo inconsciente. O ato falho é sintoma da
"que prevalecem no seio da sociedade a propósito do que costuma
constituição entre o intuito consciente da pessoa e o reprimido. Nota
suceder em determinadas situações", têm, dentre outras, a função
-se, pelo ato falho da testemunha, seu desejo inconsciente e
de:
reprimido de expressar algo diverso do que fora dito. Por isso, a
declaração anterior de que havia labor após o fim da jornada ganha
a) apuração dos fatos, a partir dos indícios; b) valorização da prova,
relevância em relação à afirmação posterior, em resposta às
confrontando as provas produzidas; c) limite ao livre convencimento
perguntas do advogado da empresa, de que a jornada era fielmente
motivado, não podendo o juiz apreciar as provas em
registrada.
desconformidade com as regras da experiência.
De qualquer sorte, havendo dissenso na prova testemunhal
Fredie Didier e outros esclarecem:
produzida nos autos, sem que se possa dar maior força valorativa a
qualquer delas, em prestígio aos princípios da aquisição e da
[...] As regras de experiência geram a chamada prova prima facie.
unidade da prova, adota-se a solução proposta por Sérgio Pinto
[...] A prova prima facie, também chamada de prova de primeira
Martins: adotar a média dos horários dos depoimentos colhidos.
aparência ou prova por verossimilhança, é o resultado de uma
presunção judicial (atividade mental) que se constrói a partir da
Assim, considerando os horários médios apontados pelas
experiência da vida, à luz do que normalmente acontece. É aquela
testemunhas ouvidas em juízo do reclamante, do intervalo admitido
que se constrói a partir de um raciocínio judicial arrimado em regras
na petição inicial e confirmado pela testemunha do reclamante e
de experiência.
sobre o qual a testemunha da reclamada não efetivamente
vivenciou ou presenciou, tem-se que ele laborava, em média, de
Para Moacyr Amaral Santos a aparência da verdade apresenta-se
segunda a sábado das 7h40 às 19h, com 40min de intervalo, o que
ao juiz quando submete os fatos aduzidos em cotejo com as
corresponde a 10,6667 horas laboradas por dia, ou 20 horas extras
máximas de experiência, produzindo prova prima facie. O julgador
semanais. Não observado o tempo mínimo legal, há direito à
infere das máximas de experiência a verossimilhança dos fatos de
totalidade (Súmula 437/TST) do intervalo intrajornada.
tal modo "que os considera prima facie provados".
Quanto aos domingos e feriados laborados, prevalece à máxima de
É ampla a aplicação das máximas da experiência ao Processo do
experiência acima, bem como as anotações de ponto.
Trabalho, de forma supletiva. A especialização permite ao juízo
trabalhista "uma efetiva observação dos fatos que ordinariamente
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para deferir o
acontecem nos sucessivos casos que lhe são submetidos ao
pagamento de 20 horas extras semanais e 1 hora extra por dia
conhecimento". O art. 652-D da CLT é expresso em permitir a
laborado pela concessão parcial do intervalo intrajornada, por todo o
adoção de regras de experiência comum ou técnica em processos
período contratual, e, ante a sua habitualidade e o seu caráter
submetidos ao rito sumaríssimo, como é o caso dos autos.
salarial, seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso
prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%."
Diante da máxima de experiência e considerando os estudos acerca
de morte por exaustão no trabalho, considero inverossímel a
quantidade de horas extras postulada na petição inicial, com fulcro
nos arts. 335 do CPC/1973 e 375 do NCPC.
Extrai-se da sentença que o juízo utilizou-se da regra do artigo 375
do CPC em favor da reclamada: "Diante da máxima de experiência
Por outro lado, como a própria testemunha da reclamada chegou a
e considerando os estudos acerca de morte por exaustão no
admitir que havia labor após o fechamento do ponto e depois
trabalho, considero inverossímel a quantidade de horas extras
afirmou o contrário, encontro elementos que parecem indicar a
postulada na petição inicial".
presença do chamado "ato falho". De acordo com a teoria
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