2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3339
O juízo a quo, por meio da decisão de fls. 259/267, julgou
parcialmente procedentes os pedidos exordiais, condenando a 1ª
reclamada, PREMIERE CONSULTORIA E TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA - ME, bem como a 2ª reclamada, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES, subsidiariamente.
Irresignada, a 2ª reclamada interpôs recurso ordinário (fl. 281/294),
e recolheu as custas devidas (fl. 298), porém recolheu apenas
metade do valor devido do depósito recursal (fl. 297).
Observado o disposto nos artigos 932, parágrafo único, e 1.007 e
parágrafos do CPC, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para que comprove, no
Brasília-DF, 3 de Maio de 2019
prazo de 5 dias, o complemento do recolhimento do depósito
recursal, sob pena de deserção.
Observo ainda que a 1ª reclamada não consta como recorrida na
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
autuação do PJE. À Secretaria para a correção necessária.
Desembargador do Trabalho
Após, conclusos para julgamento.
Despacho
Processo Nº RO-0000285-63.2017.5.10.0011
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
R. A. S.
ADVOGADO
ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE
T. J. S. M.
ADVOGADO
THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO
R. A. S.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
A. S.
ADVOGADO
ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO
VICTOR RUSSOMANO JUNIOR(OAB:
3609/DF)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
T. J. S. M.
ADVOGADO
THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. J. S. M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e515640
Despacho
Processo Nº RO-0000285-63.2017.5.10.0011
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
R. A. S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133858