2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
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justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão, e, em gozo de
ADVOGADO: DANIELLE BASTOS MOREIRA - OAB: DF0009920
férias, o Desembargador Dorival Borges Neto e a Desembargadora
ADVOGADO:WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS - OAB:
Elaine Machado Vasconcelos. Presente pelo MPT o Dr. Adélio
DF0017855
Justino Lucas.
RECORRIDO: PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
Presente a advogada Dra. Sabrina da Silva Meneses.
ADVOGADO: WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS - OAB:
Brasília, 22 de janeiro de 2020 (data do julgamento).
DF0017855
ADVOGADO: DANIELLE BASTOS MOREIRA - OAB: DF0009920
Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator(a)
ADVOGADO: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - OAB: DF0012917
(Juiz ACELIO RICARDO VALES LEITE)
BRASILIA/DF, 27 de janeiro de 2020.
ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA
EMENTA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001017-16.2018.5.10.0009
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
GUSTAVO TANNUS SIMIONATTO
FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 51584/DF)
DA SILVA
VALERIO ALVARENGA ADVOGADO(OAB: 13398/DF)
MONTEIRO DE
CASTRO
RECORRIDO
QUALLITY PRO SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA
AMBULATORIAL LTDA
Waleska Neiva Moreira
ADVOGADO(OAB: 17855/DF)
Avidos
DANIELLE BASTOS
ADVOGADO(OAB: 9920/DF)
MOREIRA
RECORRIDO
PLATINUM ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS
JOSE ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 12917/DF)
FISCHER DIAS
DANIELLE BASTOS
ADVOGADO(OAB: 9920/DF)
MOREIRA
Waleska Neiva Moreira
ADVOGADO(OAB: 17855/DF)
Avidos
Relator
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. NATUREZA DA
RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. A relação de emprego,
consoante dispõe o artigo 3º, da CLT, somente se aperfeiçoa se
presentes os pressupostos da pessoalidade, da subordinação, da
contraprestação direta e da não eventualidade dos serviços. É
necessária a reunião de todos esses requisitos para caracterizar a
figura do empregado, bastando que falte um deles para que a
relação jurídica não configure relação de empregatícia. Hipótese em
que não estão presentes os requisitos do vínculo de emprego.
RELATÓRIO
O MMº Juiz Substituto da Eg. 9ª Vara do Trabalho do Brasília/DF,
Dr. ACELIO RICARDO VALES LEITE, por meio da sentença às fls.
Intimado(s)/Citado(s):
- PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
322/327, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, nos
termos da fundamentação.
Dessa decisão, recorre o reclamante (fls. 352/365).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões pelas reclamadas em fls. 368/374.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Eg. Corte.
É o relatório.
PROCESSO n.º 0001017-16.2018.5.10.0009 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
VOTO
RECORRENTE: GUSTAVO TANNUS SIMIONATTO
ADVOGADO: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO OAB: DF0013398
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA - OAB: DF0051584
A reclamada, em sede de contrarrazões, sustenta que o recurso
RECORRIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA
ordinário do reclamante deve ser considerado deserto por ausência
AMBULATORIAL LTDA
de recolhimento de depósito recursal.
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