3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
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Intimem-se as partes diretamente pela via postal.
economia processual, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO
Publique-se para ciência dos procuradores.
PRESENTE DESPACHO.
BRASILIA/DF, 19 de outubro de 2020.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme o art. 791-A, § 4º da
CLT, caberá à reclamada, no prazo de dois anos subsequentes ao
PATRICIA GERMANO PACIFICO
trânsito em julgado desta ação, demonstrar que deixou de existir a
Juíza do Trabalho Titular
situação de insuficiência de recursos, que justificou a concessão de
gratuidade ao reclamante, para, assim, dar-se início à execução
Processo Nº ATOrd-0000166-31.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE
LIMA FILHO(OAB: 44437/DF)
RECLAMADO
TS CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
ANDRE VILANOVA DA SILVA(OAB:
28809/DF)
PERITO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe são devidos,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes e o perito.
Ultimadas as medidas supra, aguarde-se o comprovante de
pagamento da RPH.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASILIA/DF, 19 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RIBEIRO DA SILVA
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fece8dc
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que no dia 31/08/2020 decorreu in albis o prazo de
Processo Nº ATOrd-0000166-31.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE
LIMA FILHO(OAB: 44437/DF)
RECLAMADO
TS CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
ANDRE VILANOVA DA SILVA(OAB:
28809/DF)
PERITO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
8 dias para interposição de recurso ordinário, conforme aba
"expedientes" do processo eletrônico, transitando em julgado o
processo de conhecimento.
PODER
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
JUDICIÁRIO servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 16
de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fece8dc
proferido nos autos.
Vistos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Trata-se de processo na fase de conhecimento, no qual foi proferida
Certifico e dou fé que no dia 31/08/2020 decorreu in albis o prazo de
sentença que julgou improcedentes dos pedidos do autor,
8 dias para interposição de recurso ordinário, conforme aba
condenando-o ao pagamento dos honorários periciais e aos
"expedientes" do processo eletrônico, transitando em julgado o
honorários advocatícios, nos termos do comando de id.b2759c9,
processo de conhecimento.
cujo trânsito em julgado deu-se em 31/08/2020.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
No tocante aos honorários periciais, por ser beneficiário da
servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 16
gratuidade de justiça, estes serão custeados na forma da Portaria
de outubro de 2020.
PRE-SGJUD n. 13/2019 desta Corte, portanto, expeça-se a
Requisição de Pagamento de Honorários (RPH), remetendo-se à
SGJud para as providências cabíveis. Por medida de celeridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157972
DESPACHO