3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
1637
3. Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 582,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 (Ofício/3235/2011/GAB/PF-
DECISÃO
TO/PGF/AGU).
Vistos os autos.
PALMAS/TO, 20 de outubro de 2021.
1. Converto em penhora os valores bloqueados nos autos, via
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
SISBAJUD, ID 6216c06, no importe total de R$ 1.402,61, embora
insuficiente à garantia da execução.
2. Intime-se a executada CLEUZA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000086-28.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
DIEGO NUNES SANTANA
ADVOGADO
IARA SILVERIA PEREIRA
LOPES(OAB: 7815/TO)
RECLAMADO
CLEUZA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
clesio ferreira da silva junior(OAB:
5245/TO)
RECLAMADO
FRANCISCO EDISON DA SILVA
RECLAMADO
clesio ferreira da silva junior
ADVOGADO
clesio ferreira da silva junior(OAB:
5245/TO)
RECLAMADO
CLEUZA GONCALVES DA SILVA
EIRELI
ADVOGADO
clesio ferreira da silva junior(OAB:
5245/TO)
EIRELI, via mandado, FRANCISCO EDISON DA SILVA via postal
, CLEUZA GONCALVES DA SILVA EIRELI e CLESIO FERREIRA
DA SILVA, via edital e via DEJT, por meio do procurador, para
manifestarem-se acerca dos valores bloqueados, no prazo de 05
dias, sob pena de utilização do numerário para quitação parcial do
débito exequendo, bem como, no mesmo prazo, procederem ao
pagamento da diferença, R$ 6.685,39, (já deduzido o valor de R$
1.402,61, convertido em penhora) sem prejuízo de futuras
atualizações, sob pena de prosseguimento da execução.
3. Decorrido, in albis, o prazo:
a) proceda-se à liberação do valor bloqueado;
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUZA GONCALVES DA SILVA
- clesio ferreira da silva junior
b) comprovada a operação bancária, realize-se a dedução do valor
levantado e a atualização.
4. Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento da
execução, restando autorizada ainda, a renovação de bloqueio nas
PODER JUDICIÁRIO
contas bancárias da(s) executada(s) a qualquer tempo, enquanto
JUSTIÇA DO
não houver o integral pagamento da dívida.
5. Sem prejuízo, determino a inclusão da executada FRANCISCO
EDISON DA SILVA - CPF: 285.649.281-91 , CLEUZA
INTIMAÇÃO
GONCALVES DA SILVA - CPF: 840.187.041-00 , EIRELI e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe76039
proferida nos autos.
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que no dia 30 de setembro de 2021(quinta-feira) houve
indisponibilidade do sistema PJE em virtude de manutenção
emergencial no sistema de fornecimento de energia , aplicando-se a
regra do § 1º art. 224 CPC (Os dias do começo e do vencimento do
prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte).
Certifico que no dia 05 de outubro de 2021(terça-feira) não houve
expediente forense em razão de Feriado Estadual (Lei nº
098/1989).
Certifico que nos dias 06 a 08 de outubro de 2021 houve
CLESIO FERREIRA DA SILVA CPF: 012.100.291-89 , no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Lei nº.
12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal
Superior do Trabalho e no cadastro de proteção de crédito
(SERASA). Comprovada a quitação da dívida ou a extinção da
execução em qualquer das formas previstas no art. 924 do CPC,
exclua-se dos cadastros mencionados.
6. Sem prejuízo também, considerando a certidão de ID
4edb67c, proceda-se a consulta CAGED.
PALMAS/TO, 20 de outubro de 2021.
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
suspensão dos prazos processuais em razão do Seminário de
Formação Continuada dos Magistrados da 10ª Região (RA TRT10
n. 09/2020).
Certifico que no dia 12 de outubro de 2021(terça-feira) não houve
expediente forense em razão de Feriado Nacional (Lei nº
6.802/1980).
Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pela Servidora GISELLE
SCHMEIDER KRAEMER, em 20 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172932
Processo Nº ATOrd-0000938-81.2021.5.10.0801
RECLAMANTE
NELIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DANIEL PAULO DE LIMA(OAB:
55446/GO)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 55466/GO)
ADVOGADO
FABRICIO FLORINDO DOS
SANTOS(OAB: 26990/GO)
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA ALVES DE
SOUSA