3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
CLT. O plenário do STF decidiu que são inconstitucionais
Registre-se que o art. 98 do CPC dispõe que a declaração de
dispositivos da reforma trabalhista que exigem o recolhimento de
hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção de
honorários advocatícios e periciais dos beneficiários da Justiça
veracidade que só pode ser afastada pela apresentação de provas
Gratuita, nos termos seguintes:
em sentido contrário.
No mesmo norte, a Súmula n.º 463, I, do C. TST:
"Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o
pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art.
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os
105 do CPC de 2015);
Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
II - Omissis ...".
Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário,
20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução
No caso, não há provas nos autos a infirmar a declaração de
672/2020/STF)." (grifei)
insuficiência econômica feita pela empregada.
Nessa perspectiva, mantenho a sentença que deferiu as benesses
Trata-se de decisão com efeito vinculante, de aplicação imediata,
da justiça gratuita.
gerando efeitos ex tunc e erga omnes, nos termos do art. 927, I, do
Recurso não provido.
CPC.
Assim, concedida a gratuidade judiciária à parte autora na instância
de origem, não são devidos os honorários advocatícios a seu
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
encargo, porquanto declarada a inconstitucionalidade do art. 791,
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/STF.
parágrafo 4º da CLT.
APLICABILIDADE IMEDIATA
Recurso do reclamado não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE
O Juízo originário, consignando a sucumbência recíproca,
. MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA CAUSA. ATO DE
condenou o reclamado ao pagamento de honorários de
INDISCIPLINA
sucumbência no percentual de 5% (cinco por cento) e isentou o
reclamante do pagamento, por se tratar de beneficiário da Justiça
Gratuita.
Trata-se de recurso interposto pelo reclamante em face da sentença
O reclamado se insurge. Alega que "não se extrai, da decisão
originária que ratificou a modalidade de demissão por justa causa
prolatada pelo STF, ao menos até o momento, em que somente foi
ante a falta grave cometida pelo empregado, tipificada na letra "h"
disponibilizada, no DEJT, a ata de julgamento da ADI 5766,
do art. 482 da CLT, como ato de indisciplina ou de insubordinação.
qualquer declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 791
Na inicial o autor informou ter sido admitido na reclamada em
-A, da CLT, de modo que não há permissivo legal para que o d.
16/11/2015 na função de Auxiliar de Limpeza de Cozinha e posterior
juízo de origem isente a parte autora de pagar os honorários
labor como "Auxiliar de Cozinha Quente". Denunciou o autor ter sido
advocatícios".
dispensado sob infundada alegação de justa causa em 17/06/2019.
Requer a condenação do autor ao pagamento de honorários no
Postulou, assim, o reconhecimento da dispensa imotivada e seus
percentual de 15%.
consectários legais.
Razão não lhe assiste.
Em sede contestatória, a reclamada alegou que o rompimento do
O excelso Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia
contrato de trabalho deu-se em razão de o reclamante ter incorrido
20/10/2021, nos autos da ADI 5766, declarou a
em reiterados atos de indisciplina e insubordinação insertos na
inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4, da
alínea "h" do art. 482 da CLT.
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