3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
DECLARAÇÃO DE VOTO
714
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO CLARAMENTE
BRASILIA/DF, 03 de fevereiro de 2023. FRANCISCA DAS
CHAGAS SOUTO
, Servidor de Secretaria
FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO DA PARTE. Constata-se
que o acórdão proferido, em sede de agravo de petição, está
claramente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou
Processo Nº AP-0000599-63.2022.5.10.0001
Relator
ELKE DORIS JUST
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVANTE
MARA CRISTINA SILVA RIBEIRO
DOHMS
ADVOGADO
GUSTAVO SATIO BRAGANCA
MAGAMI(OAB: 64124/DF)
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
AGRAVADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
AGRAVADO
MARA CRISTINA SILVA RIBEIRO
DOHMS
ADVOGADO
GUSTAVO SATIO BRAGANCA
MAGAMI(OAB: 64124/DF)
ADVOGADO
LIVIA CAROLINA DE MEDEIROS
PORTO(OAB: 27825/DF)
obscuridade a serem sanadas. O embargante, inconformado com o
resultado do julgamento, deve utilizar o remédio processual
adequado para satisfazer a pretensão de reforma da decisão, não
sendo cabíveis, para essa finalidade, os embargos de declaração
(arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo executado, às
fls. 7295/7296, em desfavor do acórdão de fls. 7270/7276, que deu
Intimado(s)/Citado(s):
provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão que
- MARA CRISTINA SILVA RIBEIRO DOHMS
extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinar o
retorno dos autos à origem para instauração da execução e
prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO
Afirma o embargante que requereu, nas razões recursais do agravo
JUSTIÇA DO
de petição adesivo, que a liquidação ocorresse por artigos. Entende,
assim, que a decisão deve ser complementada para atender esse
pleito. Sucessivamente, requer que os embargos de declaração
sejam recebidos como pedido de reconsideração.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000599-63.2022.5.10.0001 - ACÓRDÃO 2.ª
FUNDAMENTAÇÃO
TURMA/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004))
RELATORA : DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
EMBARGANTE: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
ADMISSIBILIDADE
DADOS (SERPRO)
ADVOGADA: TAISA NAVARO LINS MELO
EMBARGADA : MARA CRISTINA SILVA RIBEIRO DOHMS
ADVOGADO: GUSTTAVO SATIO BRAGANCA MAGAMI
ORIGEM: 7.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195926
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.