3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
LAIANE ALBERNAZ
FERNANDES(OAB: 59465/DF)
RN PAULINO DE SOUZA - ME
REDECARD S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 45892/DF)
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA
1072
Processo Nº ATOrd-0000564-95.2021.5.10.0015
RECLAMANTE
JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
STEPHANIE INGRID AMARAL
SOARES(OAB: 63420/DF)
ADVOGADO
LAIANE ALBERNAZ
FERNANDES(OAB: 59465/DF)
RECLAMADO
RN PAULINO DE SOUZA - ME
RECLAMADO
REDECARD S/A
ADVOGADO
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 45892/DF)
RECLAMADO
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- REDECARD S/A
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06dacee
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
Certifico e dou fé que a reclamada interpôs tempestivamente
Recurso Ordinário.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06dacee
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS
proferida nos autos.
DE MEDEIROS ARAUJO, em 15 de fevereiro de 2023.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
Certifico e dou fé que a reclamada interpôs tempestivamente
DECISÃO
Vistos, etc.
Recurso Ordinário.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS
Os Recursos Ordinários das reclamadas SEQUOIA LOGISTICA E
DE MEDEIROS ARAUJO, em 15 de fevereiro de 2023.
TRANSPORTES S.A. REDECARD S/A revelam-se adequados,
tempestivos e subscrito por advogados habilitados, bem como a
reclamada REDECARD S/A apresentou comprovante do
pagamento do depósito recursal e a reclamada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. REDECARD S/A apresentou
seguro garantia. Assim, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, no prazo legal e
preclusivo de 8 (oito) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as
formalidades regulamentares.
Publique-se.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os Recursos Ordinários das reclamadas SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A. REDECARD S/A revelam-se adequados,
tempestivos e subscrito por advogados habilitados, bem como a
reclamada REDECARD S/A apresentou comprovante do
pagamento do depósito recursal e a reclamada SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. REDECARD S/A apresentou
seguro garantia. Assim, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões aos
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, no prazo legal e
preclusivo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2023.
LAURA RAMOS MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196410
formalidades regulamentares.
Publique-se.