1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
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Precedentes. Ademais, na hipótese, conquanto existente nos autos
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
declaração de hipossuficiência econômica, a reclamante não se
unanimidade de votos, conhecer dos Recursos interpostos, negar
encontra assistida por sindicato da categoria, o que desautoriza o
provimento ao Recurso da Reclamante e dar parcial provimento ao
deferimento do pedido de honorários advocatícios. Recurso de
da Reclamada, a fim de reduzir a indenização imposta a título de
revista conhecido e provido. (...) (RR - 1752-51.2013.5.02.0040 ,
reparação por danos morais para R$ 25.000,00 ficando, assim,
Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento:
condenadas as empresas CLINICA RENAL DE MANAUS LTDA e
12/11/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/11/2014).
PRONEFRO - SERVIÇOS ESPECIAIS EM MEDICINA INTERNA E
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. (...)
NEFROLOGIA S/C LTDA a pagarem, respectivamente, R$
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO REPARAÇÃO DE
15.000,00 e R$ 10.000,00. Indeferido os honorários advocatícios.
DANOS. INDEVIDOS. 1. Inviável a pretensão a honorários
Tudo na forma da fundamentação. Em face à redução do valor da
advocatícios no processo do trabalho, fora das hipóteses legais e
condenação, comina-se novas custas a serem recolhidas pela
em contrariedade às Súmulas 219, 329 e 333 do TST, pela via do
Clinica Renal no valor de R$ 300,00 e pela Pronefro em R$ 200,00,
recurso de revista, ainda que sob a roupagem de -reparação civil
calculadas sobre o valor da condenação. (...)"
de danos-, mostrando-se acertado, uma vez mais, o despacho
denegatório. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que
E no. v. acórdão em embargos de declaração (Id. 84d6beb):
se nega provimento.(AIRR - 1454-92.2011.5.02.0084 , Relatora
Desembargadora Convocada: Sueli Gil El Rafihi, Data de
"(...) Recurso da Reclamante
Julgamento: 05/11/2014, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
A embargante ANA CLAUDIA SOUZA DA SILVA (reclamante) opõe
07/11/2014).
os embargos declaratórios de Id. aedad89, sustentando a
Ante o exposto, mantenho a decisão a quo que indeferiu os
ocorrência de contradição/omissão no v. Acórdão de Id. 0a064ee
honorários advocatícios.
que indeferiu honorários advocatícios.
DISPOSITIVO
Sem razão.
Ante todo o exposto, conheço dos recursos interpostos e, no
Não se divisa de contradição ou omissão o acórdão embargado,
mérito, nego provimento ao recurso da Reclamante e dou parcial
porquanto foram explicitadas as razões de decidir, estando a
provimento para a Reclamada a fim de reduzir a indenização
decisão suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX,
imposta a título de reparação por danos morais para R$ 25.000,00,
da Constituição Federal, embora contrária à pretensão da
ficando, assim, condenadas as empresas CLINICA RENAL DE
embargante.
MANAUS LTDA e PRONEFRO - SERVIÇOS ESPECIAIS EM
"3. Honorários advocatícios.
MEDICINA INTERNA E NEFROLOGIA S/C LTDA a pagarem,
respectivamente, R$ 15.000,00 e R$ 10.000,00. Indeferido os
A reclamante insurge-se contra a decisão a quo que negou
honorários advocatícios.
ressarcimento pela contratação de advogado.
Em face à redução do valor da condenação, comino novas custas a
serem recolhidas pela Clinica Renal no valor de R$ 300,00 e pela
Não assiste razão a reclamante.
Pronefro em R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
É pacífico o entendimento de que, no Processo do Trabalho, os
do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA (Relator),
honorários advocatícios são devidos quando o empregado,
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e RUTH BARBOSA
vencedor na Ação, é pobre no sentido legal, e está assistido pela
SAMPAIO.
entidade sindical de sua categoria profissional (Lei n. 5.584/70 e
Sessão Presidida pela Excelentíssima Desembargadora do
Súmula 219).
Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.
Representante do MPT: Excelentíssima Senhora LÉA ÉMILE M.
No presente caso, muito embora o reclamante tenha vencido a
JORGE DE SOUZA, Procuradora do Trabalho da PRT da 11ª
ação e tenha comprovado sua pobreza no sentido legal, não está
Região.
assistida pela entidade sindical de sua categoria profissional (Lei n.
ISTO POSTO
5.584/70 e Súmula 219), mas por procurador particular.
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
Indevidos, assim, os honorários advocatícios deferidos, por falta de
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