2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CERTIDÃO
Na atual fase do processo as homologações de acordo proposto
pelas partes devem ser apreciadas em audiência.
Certifico que o Recurso Ordinário de Id 919df94, interposto por
Assim determino o comparecimento das partes e patronos para
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, é
antecipação da audiência e análise do acordo proposto, devendo o
tempestivo e está subscrito por procurador habilitado. Certifico
comparecimento ocorrer de segunda a quinta-feira entre o horário
mais, que a parte recorrente está isenta do recolhimento de
de 9:30 às 11:00, oportunidade em que a audiência será
depósito recursal.
antecipada.
José Carlos Porto Nascimento
Servidor da Justiça do Trabalho
Assinatura
MANAUS, 19 de Março de 2019
DECISÃO
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Retifico a decisão de Id 78b6a57 e decido admitir o recurso de Id
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
919df94.
Considerando os termos da certidão supra, decido admitir o recurso
e determino:
I. À parte reclamante para manifestação, querendo, no prazo legal,
valendo o presente despacho como intimação;
Processo Nº RTSum-0000085-85.2019.5.11.0002
AUTOR
ELIENE SALES SERRAO
ADVOGADO
VALDISON PINTO DE ARAUJO(OAB:
11108/AM)
RÉU
RSG COMERCIO ATACADISTA DE
ALIMENTOS E ORGANIZADOR
LOGISTICO LTDA
II. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 11ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE SALES SERRAO
2019-03-18
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS, 19 de Março de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Vistos etc,
Processo Nº RTSum-0001408-62.2018.5.11.0002
AUTOR
VAGNER DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF
FILHO(OAB: 7507/AM)
RÉU
PRISMA SOLUCOES INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
LUCIO GLORIVALDO MATOS
MARTINS(OAB: 8380/AM)
Homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus
Intimado(s)/Citado(s):
MANAUS, 19 de Março de 2019
- PRISMA SOLUCOES INDUSTRIAIS EIRELI
- VAGNER DOS SANTOS COUTINHO
efeitos, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo(a) reclamante, cujo recolhimento fica isento.
Cancele-se a audiência.
Arquivem-se os autos.
Assinatura
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
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