2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
461
anotação pela Secretaria; (v) após o trânsito em julgado e intimada
Cumpra-se.
para tal, no prazo de 5 dias, entregar diretamente ao reclamante
MANAUS/AM, 21 de maio de 2020.
e/ou seu patrono, mediante recibo e com comprovação nos autos,
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Chave de
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Conectividade, habilitando o autor ao saque do FGTS depositado
Juiz(a) do Trabalho Titular
em conta vinculada, além das guias de Seguro-Desemprego (CD e
SD), sob pena de aplicação de multa diária de R$50,00, até o limite
de R$ 1.000,00, para cada documento não entregue, sem prejuízo
de expedição de Alvará Judicial pela Secretaria e da liquidação das
parcelas do Seguro-Desemprego a título de indenização
substitutiva. Improcedentes as demais parcelas. Juros e Correção
Monetária. INSS e IRPF, no que couber. TUDO CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO E RESPEITADOS OS LIMITES LÍQUIDOS DO
PEDIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Comino custas processuais à reclamada, no importe de R$ 170,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
Processo Nº ATSum-0001218-65.2019.5.11.0002
AUTOR
CLEBER DE OLIVEIRA ALVES
SOBRINHO
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE AZEVEDO
ARAUJO(OAB: 13522/AM)
RÉU
CARTORIO DO 2 OFICIO DO
REGISTRO CIVIL
ADVOGADO
SIGRID DE LIMA PINHEIRO(OAB:
9594/AM)
RÉU
MARIA DA GRACA DE MIRANDA
SALES
ADVOGADO
SIGRID DE LIMA PINHEIRO(OAB:
9594/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DO 2 OFICIO DO REGISTRO CIVIL
8.500,00, especificamente para este fim. Cientes as partes. Cumpra
-se.”
Nesse contexto, explicito que o comando sentencial foi inteiramente
PODER JUDICIÁRIO
obedecido pelo setor contábil, não merecendo procedência a
JUSTIÇA DO TRABALHO
retificação do memorial de cálculos vergastado, visando à
desconstituição da aludida multa sobre o valor bruto da
condenação, não havendo a reclamada que argumentar “bis in
INTIMAÇÃO
idem”, no quilate multatório, como intenta fazer crer o juízo a quo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ademais, entendo que a insurgente sequencia suas ações de forma
ardilosa, a caracterizar, dessa forma, ato protelatório do feito e
PODER JUDICIÁRIO
atentado ao exercício da dignidade do Poder Judiciário, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
conformidade com o art. 774, do CPC, visando a que se torne a
presente execução em discussão ad eternum em um contraditório
perene, razão pela qual decido julgar in totum improcedentes os
DESPACHO
embargos em execução, aforados por quem sofreu revés
condenatório dentro do devido processo legal e agora se nega a
Fica a reclamada notificada, por meio de seu advogado, para se
quitar o débito na sua integralidade, em consonância aos
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição de ID
fundamentos acima expendidos/delineados.
98a7263.
Dispositivo
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Ex positis, decido conhecer dos embargos em execução e , no
mérito, julgar o pleito in totum improcedente, consonante aos
MANAUS/AM, 21 de maio de 2020.
ditames expendidos/delineadas na fundamentação, parte integrante
deste DECISUM.
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Custa à executada, no importe de R$ 44,26, com supedâneo no art.
Juiz(a) do Trabalho Titular
789-A, da CLT.
Considerando a memória de cálculos, atualizada paralelamente a
esta decisão, resolvo apor ato homologatório nesta, cujo assento no
id 155ac93, para que produza/surta os seus efeitos jurídicos legais,
necessária ao prosseguimento aos atos de execução. //APR
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151194
Processo Nº ATOrd-0000654-86.2019.5.11.0002
JULIA CHRISTINA SILVEIRA
CAMILOTTO
ADVOGADO
JUDICE ANGELA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 7165/AM)
RÉU
CENTRO DE PESQUISA E ENSINO
SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA ME
AUTOR