1565/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014
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Depois de transitada em julgado esta decisão, e cumpridas todas as
Rejeito os pedidos formulados na exordial por completo, à exceção
obrigações e as formalidades de praxe, deverá a Secretaria desta
da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos previstos em lei,
Vara certificar se os autos reúnem as condições necessárias e
concedo ao autor as suas benesses.
serem remetidos ao arquivo definitivo.
DISPOSITIVO
Nada mais.
Em razão de todo o exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os
pedidos cumulativos formulados por CARLOS ALBERTO TOM para
absolver WHIRLPOOL S/A., tudo conforme a fundamentação supra,
que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Concedo
Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa
ao autor as benesses da justiça gratuita.
Juiz do Trabalho
Intimação
Honorários periciais pelo reclamante, no importe máximo vigente à
época do pagamento conforme normas internas deste Regional, a
serem custeados pela UNIÃO, considerando o fato de o autor ser
beneficiário da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 600,00 calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor dado à causa, dispensado do recolhimento face
à justiça gratuita.
Processo Nº RTOrd-0000783-87.2013.5.12.0030
RECLAMANTE
ZULMA DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO
Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:
14323)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO FORNER(OAB:
14317)
ADVOGADO
EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:
14319)
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:
30876)
RECLAMADO
CARIBOR TECNOLOGIA DA
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
VOLNEI SCHMITT(OAB: 10576)
ADVOGADO
PATRICK SCALVIM(OAB: 19370)
ADVOGADO
CESAR PINHEIRO(OAB: 23391)
PERITO
KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Prolatada a sentença e publicada em audiência nesta data.
Prestação jurisdicional entregue (artigos 831 da CLT e 463 do
CPC). Desde já esclareço que embargos declaratórios serão
admitidos estritamente nos casos previstos no artigo 535 do CPC, e,
Processo: 0000783-87.2013.5.12.0030
RECLAMANTE: ZULMA DA SILVA APOLINARIO
RECLAMADO: CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA
aqueles manifestamente protelatórios serão julgados
improcedentes, aplicada multa prevista no artigo 538 do Caderno
DESPACHO
Processual Comum, e o embargante condenado por litigância de
má-fé.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, estando
presentes os
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78950
pressupostos de admissibilidade recursal de
tempestividade, legitimidade, adequação, dispensado o preparo.