2012/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADVOGADO
AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO
RETIRANTE QUE INTEGRA O PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
As hipóteses de cabimento dos embargos de terceiro estão
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
elencadas nos arts. 1046 e 1047 do CPC, não se admitindo o
manejo dessa medida para quem for parte no processo de
EMBARGADO
ADVOGADO
execução. No caso, é fato incontroverso que o embargante - sócio
ADVOGADO
retirante -, integra o pólo passivo da execução na ação trabalhista n.
03176-2009.040.12.00.3. Com efeito, não detém legitimidade ativa
EMBARGADO
ADVOGADO
ad causam para opor embargos de terceiro. (AP 000112415.2015.5.12.0040, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12,
ADVOGADO
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI, publicado no
ADVOGADO
TRTSC/DOE em 23/09/2015)
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. A
EMBARGADO
ADVOGADO
legitimidade para propor embargos de terceiro, a teor dos artigos
ADVOGADO
1.046 e 1.047 do CPC, pressupõe que a parte seja estranha à lide,
não mantendo vínculo direto com o processo em execução. Nesse
sentido, uma vez incluída a embargante no polo passivo da
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
811
LUANA MARCIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 36046/SC)
Fabiana Schons
Arnaldo Schons
CARLOS ANDRE VIEIRA(OAB:
15125/SC)
José Milton Marques Ferreira
ISRAEL JOSE HENNING(OAB:
7902/SC)
CHARLES NAZARENO
OLIVEIRA(OAB: 9445/SC)
Cleusa de Lima de Souza
HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:
17463/SC)
LUANA APARECIDA BOUFLEUR
LINS(OAB: 21067/SC)
JACKSON SILVA LINS(OAB:
15867/SC)
Edeschons Madeiras Ltda
EDEZIO HENRIQUE WALTRICK
CAON(OAB: 1933/SC)
FABIANO VARELA ROSSINI(OAB:
21048/SC)
Valdomir de Paula
KATYUCIA SECCHI(OAB: 19971/SC)
IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:
19888/SC)
execução, cessa a legitimidade para defender seus bens mediante
embargos de terceiros, devendo necessariamente fazê-lo nos autos
principais. (AP 0000815-19.2014.5.12.0043, SECRETARIA DA 3A
Intimado(s)/Citado(s):
- José Milton Marques Ferreira
TURMA, TRT12, TERESA REGINA COTOSKY, publicado no
TRTSC/DOE em 01/07/2015)
Diante do exposto, declaro ex officioa ilegitimidade ativa do
PODER JUDICIÁRIO
embargante e extingo o presente processo sem resolução do
JUSTIÇA DO TRABALHO
mérito, por força do art. 485, inciso VI e parágrafo 3º, do CPC/2015.
SENTENÇA
III. CONCLUSÃO
1. RELATÓRIO
Ante o exposto e em conclusão, decido, nos Embargos de Terceiro
ajuizados por EVALDO PEREIRA CORREA ME em face de
CLEUSA DE LUMA DE SOUZA, VALDOMIR DE PAULA, JOSÉ
MILTON MARQUES FERREIRA, EDESCHONS MADEIRAS LTDA,
FABIANA SCHONS e ARNALDO SCHONS, declarar ex officio a
ilegitimidade ativa do embargante e extinguir o presente processo
sem resolução do mérito, por força do art. 267, inciso VI e parágrafo
EVALDO PEREIRA CORREA ME ajuizou os presentes Embargos
de Terceiro em face de CLEUSA DE LUMA DE SOUZA,
VALDOMIR DE PAULA, JOSÉ MILTON MARQUES FERREIRA,
EDESCHONS MADEIRAS LTDA, FABIANA SCHONS e
ARNALDO SCHONS, postulando "[a] exclusão da empresa
embargante do polo passivo da presente ação", assim como "[a]
liberação de toda e qualquer penhora, revogando-se e recolhendose os mandado expedidos."
3º, do CPC/73.
Notificados, os embargados não apresentaram contestação, à
Custas ex vi legis.
exceção da embargada CLEUSA LIMA DE SOUZA, que apresentou
Intimem-se as partes.
defesa no ID 6a1c632.
Nada mais.
LAGES, 1 de Julho de 2016
Na audiência do dia 17-9-2015, foi declarada a revelia e a confissão
ficta dos embargados VALDOMIR DE PAULA, FABIANA SCHONS,
ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº ET-0000456-46.2015.5.12.0007
EMBARGANTE
EVALDO PEREIRA CORREA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97120
ARNALDO SCHONS e JOSÉ MILTON MARQUES FERREIRA. Na
mesma oportunidade, foi homologada a conciliação parcial
pactuada entre os embargados CLEUSA DE LUMA DE SOUZA e
EDESCHONS MADEIRAS LTDA.
A embargada CLEUSA LIMA DE SOUZA denunciou o