2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
655
Branco de Moraes, convocado nos termos do ATO nº SEAP
52/2017. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra.
Cristiane Kraemer Gehlen.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
Acórdão
gdmll/hjm
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
VOTOS
PROVIMENTO. Custas judiciais pelas reclamadas, no importe de
R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), as quais
podem ser complementadas ao final, devendo ser observados os
itens II e IV da Súmula nº 25 do c. TST se a parte sucumbente não
for beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
Acórdão
o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Reinaldo
Processo Nº RO-0001141-07.2016.5.12.0011
JOSE ERNESTO MANZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108544
Relator