2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
240
Branco de Moraes, convocado nos termos do ATO nº SEAP
52/2017. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra.
Cristiane Kraemer Gehlen.
ACÓRDÃO
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
ffm
Acórdão
VOTOS
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas no importe de R$200,00 pelas rés, sobre o
valor da condenação, arbitrado em R$10.000,00. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de junho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
Acórdão
o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Reinaldo
Processo Nº RO-0001054-72.2016.5.12.0004
JOSE ERNESTO MANZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108629
Relator