2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3900
PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para, do marco prescricional
até abril/2014, inclusive, condenar a ré ao pagamento das horas
extras excedentes da 36ª semanal (critério alternativo), com
PODER JUDICIÁRIO
adicional legal ou convencional, e mesmos reflexos definidos para
JUSTIÇA DO TRABALHO
as horas intervalares, observando-se a Súmula n. 264 e OJ n. 394
da SBDI-I do TST e dedução de valores nos termos da OJ 415,
também da SBDI-I do TST. Custas de R$ 300,00 (trezentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado para a
condenação, ora alterado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 05 de
PROCESSO nº 0001214-86.2016.5.12.0040 (RO)
dezembro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Teresa Regina Cotosky, as Desembargadoras do Trabalho
Lília Leonor Abreu e Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Presente o Dr.
RECORRENTE: ADAO ANSELMO DUARTE, CELESC
DISTRIBUICAO S.A
Anestor Mezzomo, Procurador Regional do Trabalho.
RECORRIDO: ADAO ANSELMO DUARTE, CELESC
DISTRIBUICAO S.A
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO LÍLIA
LEONOR ABREU
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001214-86.2016.5.12.0040
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
ADAO ANSELMO DUARTE
ADVOGADO
PAULO SERGIO DOS SANTOS
COELHO(OAB: 34491/SC)
RECORRENTE
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
FABIO PAMPLONA
DESCHAMPS(OAB: 21780/SC)
RECORRIDO
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
FABIO PAMPLONA
DESCHAMPS(OAB: 21780/SC)
RECORRIDO
ADAO ANSELMO DUARTE
ADVOGADO
PAULO SERGIO DOS SANTOS
COELHO(OAB: 34491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESC DISTRIBUICAO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114738
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO
HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. Havendo
previsão normativa de turnos ininterruptos de 8 horas, mostra-se
devida a concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora,
nos termos do caput do art. 71 da CLT.