2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
1560
Lourdes Leiria e o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo
Stankiewicz. Presente a Dra. Cristiane Kraemer Gehlen,
Procuradora Regional do Trabalho.
NIVALDO STANKIEWICZ
Juiz do Trabalho Convocado-Relator
Acórdão
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Processo Nº RO-0000563-29.2017.5.12.0037
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
RECORRENTE
ANDRE DUARTE CARNEIRO
ADVOGADO
JOAO ALTANIR DUARTE
JUNIOR(OAB: 32592/SC)
RECORRIDO
ANDRE DUARTE CARNEIRO
ADVOGADO
JOAO ALTANIR DUARTE
JUNIOR(OAB: 32592/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
RECURSO. No mérito, por maioria, vencida, parcialmente, a
Desembargadora do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, DAR-
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DUARTE CARNEIRO
LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar a autora do pagamento
dos honorários periciais e atribuir esse ônus à União, à conta dos
recursos do orçamento do TRT da 12ª Região, vinculados à
atividade de assistência jurídica às pessoas carentes e limitados ao
PODER JUDICIÁRIO
valor de R$1.000,00, na forma da Portaria GP n. 443/2013, após o
JUSTIÇA DO TRABALHO
trânsito em julgado desta decisão. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 14 de agosto
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Maria de
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