2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
532
LTDA
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
VOTOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE.
Acórdão
Processo Nº RO-0000300-87.2017.5.12.0007
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ERPEN MARTINS(OAB:
17867/SC)
ADVOGADO
FERNANDA FURLAN ERPEN
MARTINS(OAB: 18870/SC)
RECORRENTE
TANIA MARA DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ OMIZZOLO(OAB:
7382/SC)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ERPEN MARTINS(OAB:
17867/SC)
ADVOGADO
FERNANDA FURLAN ERPEN
MARTINS(OAB: 18870/SC)
RECORRIDO
TANIA MARA DOS SANTOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ OMIZZOLO(OAB:
7382/SC)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
LUCIANO MALINVERNI APPEL
ACOLHIMENTO. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo
pericial, podendo formar seu convencimento em sentido diverso da
conclusão nele apresentada, inexistindo prova hábil a desconstituir
o parecer técnico produzido, o qual goza de presunção juris tantum
de veracidade, prevalece a conclusão apresentada acerca da
existência de condições insalubres no ambiente de trabalho do
empregado, cabendo, portanto, acolhê-lo integralmente.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Intimado(s)/Citado(s):
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Lages, SC,
- SEARA ALIMENTOS LTDA
sendo recorrentes TANIA MARA DOS SANTOS e SEARA
ALIMENTOS LTDA. e recorridas AS MESMAS.
PODER JUDICIÁRIO
Da sentença do ID. fbaac34, que julgou parcialmente procedentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
os pedidos formulados na inicial, recorrem ambas as partes a esta
Corte Revisora.
A autora insurge-se contra a decisão de origem nos seguintes
aspectos: a) correção do valor da causa; b) litigância de má-fé; e, c)
honorários periciais e justiça gratuita.
PROCESSO nº 0000300-87.2017.5.12.0007 (RO)
A ré, a seu turno, recorre nos seguintes pontos: a) adicional de
insalubridade; b) horas extras; e, c) intervalo do art. 384 da CLT.
RECORRENTE: TANIA MARA DOS SANTOS, SEARA
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: TANIA MARA DOS SANTOS, SEARA ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126340
Contrarrazões são apresentadas.