2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
3903
DESISTÊNCIA informada, extinguindo o presente processo sem
resolução do mérito, na forma dos artigos 321 e 485, VIII, do Código
PODER JUDICIÁRIO
de Processo Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelas reclamantes, dispensadas.
Fundamentação
Intimem-se as autoras e arquive-se.
SENTENÇA
Considerando a petição ID 013f003 constante nos autos 25-
Assinatura
04.2019.5.12.0029, em que as reclamantes requerem a desistência
LAGES, 6 de Fevereiro de 2019
do pedido relativo à contribuição do ano de 2013, HOMOLOGO a
DESISTÊNCIA informada, extinguindo o presente processo sem
KAREM MIRIAN DIDONE
resolução do mérito, na forma dos artigos 321 e 485, VIII, do Código
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
de Processo Civil.
Custas pelas reclamantes, dispensadas.
Intimem-se as autoras e arquive-se.
Assinatura
LAGES, 6 de Fevereiro de 2019
KAREM MIRIAN DIDONE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0001356-55.2018.5.12.0029
RECLAMANTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMADO
MARIOCEL DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Processo Nº RTSum-0001357-40.2018.5.12.0029
RECLAMANTE
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
EUZA GOMES(OAB: 37816/SC)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SOUZA
ARRUDA(OAB: 39863/SC)
RECLAMADO
JOSE BALDESSAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Considerando a petição ID 013f003 constante nos autos 2504.2019.5.12.0029, em que as reclamantes requerem a desistência
do pedido relativo à contribuição do ano de 2013, HOMOLOGO a
DESISTÊNCIA informada, extinguindo o presente processo sem
resolução do mérito, na forma dos artigos 321 e 485, VIII, do Código
PODER JUDICIÁRIO
de Processo Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelas reclamantes, dispensadas.
Fundamentação
Intimem-se as autoras e arquive-se.
SENTENÇA
Considerando a petição ID 013f003 constante nos autos 25-
Assinatura
04.2019.5.12.0029, em que as reclamantes requerem a desistência
LAGES, 6 de Fevereiro de 2019
do pedido relativo à contribuição do ano de 2013, HOMOLOGO a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129996