2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
colenda 2ª Turma do nosso Tribunal Regional do Trabalho1:
1344
MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de
ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa
tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista
prático." (grifos meus)
Já quanto ao segundo objetivo das partes também supra
identificado assinalo que para casos tais como o vertente se previne
Processo Nº RTSum-0000190-60.2019.5.12.0026
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS SOARES
FRAGOSO
ADVOGADO
MARIA TERESA WIETHORN DA
SILVA(OAB: 8437/SC)
RECLAMADO
ILSON APARECIDO STABILE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SOARES FRAGOSO
o ordenamento jurídico por meio da norma expressa no art. 142 do
CPC - de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do
art. 769 da CLT - em cuja primeira parte consta que "convencendo-
PODER JUDICIÁRIO
se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei,
o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes" (grifei).
Fundamentação
Reconheço, pois, seja também tal a hipótese vertente, ao que
agrego a total inadmissibilidade de o Poder Judiciário ser pautado
Rito Sumaríssimo
por actio irreal e decorrente de atos eivados, em sua essência, da
nota da dissimulação. Neste sentido, aliás, a precisa citação do
Vistos.
magistério doutrinário de Carvalho Dias, por Nelson Nery Junior e
Rosa Matia de Andrade Nery2:
MARIA DAS GRAÇAS SOARES FRAGOSO ajuizou a presente
reclamação trabalhista em desfavor de ILSON APARECIDO
"No processo simulado, objetiva-se o resultado ilícito, sendo, em
STÁBILE afirmando ser credora de direitos trabalhistas
essência, fraudulento (cf. Carvalho Dias, Fraude, p. 67)."
inadimplidos relativos à contratualidade havida de 07-05-2017 a 1902-2019, cuja satisfação pleiteia. Atribuiu à causa o valor de R$
4 - Concluo, pois, sob qualquer ângulo que se examine a questão,
19.541,32.
ser imperativa a extinção do processo desencadeado pelo presente
O reclamado não atendeu ao chamamento judicial, pelo que lhe
"de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial"
foram aplicadas as penas de revelia e confissão quanto à matéria
apresentada por Joziene de Oliveira Silva e TCL Restaurante e
de fato, vindo os autos conclusos para julgamento.
Bar Ltda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e X,
Vistos.
do CPC.
Custas, de R$ 60,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de
DECIDO:
R$ 3.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT, pela pessoa jurídica
requerente, ante os termos da parte final do item 02 do petitório
1 - DOS EFEITOS DA INÉRCIA DO RECLAMADO
(página 03 ao ID 61b9478).
Intimem-se.
Não tendo o reclamado atendido ao chamamento judicial, deixando
de oportunamente apresentar sua defesa nos autos, foram-lhe
1Processo nº 03410-2002-030-12-00-9 - Relatora: Juíza Maria
aplicadas as penas de revelia e confissão ficta quanto à matéria de
Regina Olivé Malhadas - Publicado no DJ/SC em 26-08-2004.
fato, com base no art. 844 da CLT, cujos efeitos ora passo a mais
2In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual
detalhadamente examinar.
Civil Extravagante em Vigor. Editora Revista dos Tribunais. São
A revelia, caracterizada pela ausência de defesa do réu, atrai a
Paulo. 2001. Página 584.
presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art.
344 do CPC vigente), presunção esta juris tantum, e que pode ser
Assinatura
elidida por outros meios de prova constantes dos autos, conforme
FLORIANOPOLIS, 25 de Abril de 2019
art. 443, I, do NCPC e item II da Súmula 74 do TST. Ademais,
registro que a aplicação conjugada dos art. 843, § 1º, da CLT e 385,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133409