2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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Na hipótese dos autos, não há divergência quanto ao item "5" do
laudo pericial, que descreve as atividades da autora.
Dispensado o relatório - rito sumaríssimo.
O laudo pericial aponta:
"10. CONCLUSÃO - Considerando as informações apresentadas
RETIFICAÇÃO DO NOME DA AUTORA
nos itens 4, 5, 6 e 7 deste laudo, é entendimento deste perito, após
extensiva leitura e interpretação das normas técnicas da engenharia
Compulsando os autos, verifico que na autuação consta erro
de segurança do trabalho, ampla pesquisa bibliográfica, minuciosa
material quanto ao nome da parte autora, conforme documentos
análise documental e iterada revisão das informações coletadas na
juntados, principalmente a carteira de trabalho da autora (fls. 59).
diligência pericial, salvo melhor juízo, que as condições de trabalho
da reclamante caracterizam-se como insalubres em grau máximo,
Assim, determino a retificação da autuação e demais
por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da
assentamentos, para constar onde se lê: "Mari Lucia Silva de Jusus
portaria 3.214/78 da NR-15, apenas no período em que auxiliou na
Thome", leia-se: Mari Lucia Silva de Jesus Thome.
limpeza do andar térreo do Fórum Desembargador Eduardo Luz.
Suas atividades também enquadram-se como insalubres em grau
médio no período em que prestou serviços na empresa Chaordic
Systems, por manusear álcalis cáusticos, nos termos do Anexo 13
DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
da Portaria 3.214/78 da NR-15, sem fazer uso de luvas de proteção
de forma ininterrupta".
Requer a autora adicional de insalubridade em grau máximo e
reflexos, alegando que foi contratada para exercer a função de
No item 5 do laudo constam as seguintes considerações:
auxiliar de serviços gerais, em contato direto com produtos
químicos, tais como: cloro, detergente, água sanitária, desinfetante,
"5. ATIVIDADES LABORAIS DA RECLAMANTE - A autora foi
entre outros álcalis cáusticos utilizado para a limpeza das
admitida em 17/10/2014, para exercer a função de AUXILIAR DE
dependências da ré, especialmente sanitários.
SERVIÇOS GERAIS na sede da empresa Chaordic Systems, na
Lagoa da Conceição, exercendo sua função no período da tarde,
Relata que prestou serviços por cerca de dez meses em uma
das 13h às 19h, por aproximadamente 10 meses. Na empresa
empresa na Lagoa da Conceição, ficando responsável pela limpeza
trabalhava outra funcionária da limpeza no período da manhã. Após
geral do estabelecimento, incluindo a limpeza sanitária de cerca de
este período foi transferida para o Fórum Capital, onde trabalhou
30 funcionários. Acrescenta que, após esse período, foi
por aproximadamente 2 meses realizando a limpeza do quarto
encaminhada para prestar serviços no Fórum Eduardo Luz no
andar. Em seguida foi transferida para o Fórum Desembargador
centro de Florianópolis, local em que ficou até o final do contrato,
Eduardo Luz no Centro, especificamente no terceiro andar, no turno
sendo responsável por limpezas expressivas, inclusive a sanitária
das 7h às 13h, dividindo suas atividades de limpeza com mais uma
de inúmeros banheiros. Nega que tenha recebido o adicional de
Auxiliar. Neste andar trabalham de 30 a 40 funcionários e os
insalubridade conforme determina a legislação.
banheiros são apenas de uso dos funcionários (caso algum visitante
necessite ir ao banheiro, é necessário ir até o pavimento térreo da
A ré nega que a autora estivesse exposta ao agente insalubre
edificação). Seu contrato de trabalho foi encerrado em 08/02/2019.
capaz de gerar o recebimento do adicional no grau máximo.
Com base nas informações prestadas pelas partes durante a
Acrescenta que a autora sempre realizou suas tarefas com a
inspeção técnica, listamos a seguir as atividades desenvolvidas pela
utilização dos equipamentos de proteção fornecidos pela ré,
autora:
recebeu treinamentos . Defende que os banheiros dos postos de
trabalho da autora são de baixa circulação. Defende que nos locais
EMPRESA CHAORDIC SYSTEMS
onde a autora trabalhou havia várias outras auxiliares de serviços
gerais. Pugna pela rejeição dos pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145733
- Realizar diariamente a higienização de todo ambiente de