3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1200
Prestação jurisdicional entregue. Transitada em Julgado, cumpra-
requerimento nesse sentido, na petição inicial.
se. Intimem-se as partes. Nada mais.
Não assiste razão à embargante.
Considero aplicável ao caso em apreço o disposto no artigo 322, e
seu § 1º, do CPC, segundo o qual: " O pedido deve ser certo. § 1º.
Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária
e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários
JOINVILLE/SC, 20 de julho de 2020.
advocatícios...”.
Por conseguinte, e tendo em vista que a redação do artigo 791-A,
SILVIO ROGERIO SCHNEIDER
da CLT, prevê que: “Ao advogado, ainda que em causa própria,
Juiz(a) do Trabalho Titular
serão devidos honorários de sucumbência,...”, considero cabível a
condenação ao pagamento desta verba, ainda que não requerida,
Processo Nº ATSum-0000809-75.2019.5.12.0030
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ TOMMASO MARCHESE
FURLAN(OAB: 83439/PR)
ADVOGADO
JESSICA MELLO(OAB: 77102/PR)
RECLAMADO
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E
SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
PERITO
ANDERSON NIZER STINGELIN
por se tratar de pedido implícito.
Por conseguinte, ausente contradição na sentença, rejeito os
embargos opostos.
POSTO ISSO, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem custas. Intimem-se as partes. Nada mais.
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOINVILLE/SC, 20 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
SILVIO ROGERIO SCHNEIDER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA., opõe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-75.2019.5.12.0030
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ TOMMASO MARCHESE
FURLAN(OAB: 83439/PR)
ADVOGADO
JESSICA MELLO(OAB: 77102/PR)
RECLAMADO
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E
SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
10636/SC)
PERITO
ANDERSON NIZER STINGELIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
alegando contradição.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os embargos foram ajuizados tempestivamente, estando aptos ao
exame.
Contradição
INTIMAÇÃO
Sustentou a embargante contradição do Juízo ao deferir os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
honorários advocatícios ao procurador do autor, porquanto ausente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153849