3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
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de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. No mérito,
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
alegam que não formam grupo econômico com a primeira ré e
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
pedem a reforma do julgado quanto aos juros e correção monetária,
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
limites do pedido, expedição de ofício e suspensão do processo.
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI (3).
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA argui a preliminar de
Deixo de conhecer do recurso de MQ ADMINISTRADORA DE
cerceamento de defesa e, no mérito, insurge-se contra o
BENS LTDA, por deserto.
reconhecimento do grupo econômico com a primeira ré.
PRELIMINARES (RECURSO DE BENEX BENEFICIAMENTO
Razões de contrariedade são apresentadas.
TÊXTIL
Determinou-se a suspensão do feito até decisão final do Processo
ADMINISTRADORA
nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (IRDR).
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
É o relatório.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
VOTO
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
A ação foi ajuizada em face de NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL
UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI)
EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
As rés suscitam preliminar por negativa de prestação jurisdicional,
DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE
alegando que a Magistrada a quo deixou de se manifestar sobre
BENS S/A, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GMR
todos os pontos suscitados nos Embargos de Declaração, em
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
especial quanto ao art. 5º da CF.
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Ao contrário do que entendem as rés, as questões trazidas com os
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e QUATRO K TEXTIL
Embargos de Declaração foram devidamente enfrentadas, não
LTDA.
havendo falar em vícios que devessem ser sanados por meio desse
Foram interpostos quatro recursos nos autos: pelo autor, às fls.
remédio processual.
2686 e seguintes (1); por QUATRO K TEXTIL LTDA, às fls. 2752 e
Rejeito.
seguintes (2); por BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em
2 - CERCEAMENTO DE DEFESA
recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
As rés sustentam que a Magistrada sentenciante se valeu das
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
decisões proferidas nos processos nº 0000896-52.2018.5.12.0002 e
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
0000729-48.2019.5.1.0051, que não estão nos autos e que não se
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
referem a todas as recorrentes. Afirmam que a sentença é nula,
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI, às fls. 3278 e seguintes (3); por MQ
pois baseada, como dito, em decisões que não estão nos autos e
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, às fls. 3398 e seguintes (4).
em depoimentos que não foram sujeitos ao contraditório.
NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI (empregadora) e BELA VISTA
A decisão está devidamente fundamentada, ainda que a Magistrada
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME não
sentenciante tenha acrescentado às razões de decidir os termos de
interpuseram recurso.
sentença prolatada em outro processo, o que foi devidamente
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
transcrito no corpo da decisão ora recorrida.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A e MQ ADMINISTRADORA DE
A valoração da prova emprestada consiste em questão de mérito e
BENS LTDA foram intimadas para comprovar o recolhimento do
como tal será analisada.
depósito recursal, sob pena de deserção.
Rejeito.
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e NCINFO FATOR
RECURSO DO AUTOR
ADMINISTRADORA DE BENS S/A cumpriram a determinação
1 - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
judicial (fls. 3448 e 3463).
O autor sustenta que a falência da empregadora somente foi
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA não comprovou o
decretada após expirado o prazo para pagamento das verbas
recolhimento do depósito recursal.
rescisórias, bem como após a realização da primeira audiência
Logo, estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos
inaugural, sendo devido o pagamento das multas previstas nos arts.
Recursos Ordinários interpostos pelo autor (1), por QUATRO K
467 e 477 da CLT.
TEXTIL LTDA (2) e por BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.,
Tem razão.
em recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
O processamento da recuperação judicial não impede a incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172780
LTDA.,
em
recuperação
DE
BENS
judicial,
S/A,
MRA
IMPERIAL