3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
JOAO PAULO ZIMMERMANN
ROSA(OAB: 42384/SC)
ELISABETH ROSA(OAB: 30238/SC)
JOÃO CARLOS ROSA(OAB: 6443/SC)
TONIEL FERNANDES SANTANA
JOAO PAULO ZIMMERMANN
ROSA(OAB: 42384/SC)
ELISABETH ROSA(OAB: 30238/SC)
JOÃO CARLOS ROSA(OAB: 6443/SC)
THIAGO SOUZA SANTANA
JOAO PAULO ZIMMERMANN
ROSA(OAB: 42384/SC)
ELISABETH ROSA(OAB: 30238/SC)
JOÃO CARLOS ROSA(OAB: 6443/SC)
SAINARA DE SOUZA SANTANA
JOAO PAULO ZIMMERMANN
ROSA(OAB: 42384/SC)
ELISABETH ROSA(OAB: 30238/SC)
JOÃO CARLOS ROSA(OAB: 6443/SC)
SIMONE FERNANDES SANTANA
JOAO PAULO ZIMMERMANN
ROSA(OAB: 42384/SC)
ELISABETH ROSA(OAB: 30238/SC)
JOÃO CARLOS ROSA(OAB: 6443/SC)
CONSTRUTORA HAHNE LTDA
JAIME LUIZ LEITE(OAB: 10239/SC)
LUCIA DEHLAGNE
ROGERIO DONISETE
CRISTOFOLINI(OAB: 25175/SC)
2623
SOUZA SANTANA, SILMARA DE SOUZA SANTANA e THIAGO
SOUZA SANTANA, em 03/08/2020, ajuizaram reclamação
trabalhista em face de CONSTRUTORA HAHNE LTDA, narrando,
em síntese, que o de cujus trabalhara de 07/07/2008 a 03/07/2020
(data do óbito), na função última de pedreiro. Formularam, então, os
pedidos de f. 17-19. Atribuíram à causa o valor de R$ 674.717,00.
(Proc. 64.2020.5.12.0039">0000547-64.2020.5.12.0039)
LUCIA DEHLAGNE, em 17/04/2021, ajuizou reclamação trabalhista
em face de CONSTRUTORA HAHNE LTDA, narrando, em síntese,
que seu companheiro (Divonzir Barbosa Santana) trabalhara de
07/07/2008 a 03/07/2020 (data do óbito), na função última de
pedreiro, com remuneração final de R$ 3.415,98 por mês.
Formulou, então, os pedidos de f. 17-19. Atribuiu à causa o valor de
R$ 698.609,92. (Proc. 0000225-71.2021.5.120051)
Em audiência, a reclamada apresentou contestação, arguindo
preliminar e, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Os reclamantes apresentaram réplica.
Foi homologada a desistência da ação quanto ao pedido de
indenização por danos materiais do Proc. 64.2020.5.12.0039">000054764.2020.5.12.0039 (f. 740).
Foi colhido o depoimento de 2 testemunhas.
Intimado(s)/Citado(s):
Foi deferido o requerimento para utilização da ata de audiência do
- NAIR DE JESUS FERNANDES SANTANA
- SAINARA DE SOUZA SANTANA
- SILMARA DE SOUZA SANTANA
- SIMONE FERNANDES SANTANA
- THIAGO SOUZA SANTANA
- TONIEL FERNANDES SANTANA
Proc. 64.2020.5.12.0039">0000547-64.2020.5.12.0039 para julgamento do Proc.
0000225-71.2021.5.12.0051, por possuírem pedidos idênticos (f.
795 do Proc. 64.2020.5.12.0039">0000547-64.2020.5.12.0039).
Encerrada a instrução, as partes ofertaram razões finais.
As propostas de conciliação foram rejeitadas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juízo de admissibilidade (Preliminares).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78254c0
Valor da causa. Impugnação.
proferida nos autos.
O valor da causa deve representar o conteúdo econômico de todas
as pretensões postas em Juízo, atribuído para todos os efeitos
legais (CPC/15, art. 291ss).
A importância fixada pela petição inicial do Proc. 0000547SENTENÇA
64.2020.5.12.0039 de R$ 674.717,00 e do Proc. 000022571.2021.5.12.0051 de R$ 698.609,92 é compatível com os pedidos,
sendo despicienda uma prévia liquidação da petição inicial (CPC/15,
arts. 319).
Conquanto apresente impugnação, a reclamada não indicou
NAIR DE JESUS FERNANDES SANTANA, TONIEL FERNANDES
SANTANA, SIMONE FERNANDES SANTANA, SAINARA DE
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incorreções específicas nem o cálculo do montante supostamente
adequado (f. 71 do Proc. 64.2020.5.12.0039">0000547-64.2020.5.12.0039 e f. 89 do