3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
312
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
JUSTIÇA DO
RECURSOS. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o Exmo.
Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA
para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais
PODER JUDICIÁRIO
fixando em dois salários devidos no momento da rescisão e
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinar a devida inclusão do acréscimo de 40% do FGTS na
base de cálculo da multa do art. 467 da CLT; sem divergência,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Custas, pela parte
ré, no importe de R$ 1.160,00, apuradas sobre o valor ora arbitrado
PROCESSO nº 0000249-89.2021.5.12.0022 (ROT)
à condenação, R$ 58.000,00.
RECORRENTE: JOSIANE TEIXEIRA, CAMPANHA NACIONAL
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de
DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
novembro de 2021, sob a Presidência do Juiz do Trabalho
RECORRIDO: JOSIANE TEIXEIRA, CAMPANHA NACIONAL DE
Convocado Hélio Henrique Garcia Romero, os Juízes do Trabalho
ESCOLAS DA COMUNIDADE
Convocados Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert e Adilton José
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
Detoni. Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.
HENRIQUE GARCIA ROMERO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO DO CONTRATO. Nos
termos do entendimento consubstanciado na Súmula 69 do TST -
Relator
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA DE 40% DO FGTS. A indenização
compensatória de 40% do FGTS inclui-se no cálculo da multa do
art. 467 da CLT".
FLORIANOPOLIS/SC, 18 de janeiro de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO nº 0000249-89.2021.5.12.0022, provenientes da 2ª
Processo Nº ROT-0000249-89.2021.5.12.0022
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
RECORRENTE
JOSIANE TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL SCHMIDT(OAB: 29730/SC)
RECORRIDO
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
RECORRIDO
JOSIANE TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL SCHMIDT(OAB: 29730/SC)
Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendorecorrentes 1. JOSIANE
TEIXEIRA e 2. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE e recorridas 1. JOSIANE TEIXEIRA e 2.
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.
A parte ré, nas razões do ID. 0d8c18c, pretende modificação da
sentença no atinente a recolhimento de FGTS e multa de 40%.
A autora, nas razões de recurso ordinário adesivo do ID. 3e70fc5,
pugna pelo afastamento dos benefícios da justiça gratuita à ré e por
reforma no referente a indenização por danos morais e inclusão da
multa de 40% do FGTS na base de cálculo da pena do art. 467 da
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
CLT.
A autora apresenta contrarrazões no ID. 558e2ec; a ré, não
obstante intimada, não as apresenta.
O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177078