3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2eabd
DESPACHO
2492
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos para despacho.
Uma vez que a verificação dos dependentes habilitados perante a
Vistos para despacho.
Previdência Social é condição indispensável à liberação do credito
Uma vez que a verificação dos dependentes habilitados perante a
devido ao de cujus, por expressa determinação legal (Lei nº
Previdência Social é condição indispensável à liberação do credito
6858/80), a análise do termo de acordo apresentado pelas partes
devido ao de cujus, por expressa determinação legal (Lei nº
está condicionada à juntada nos autos do resultado do processo de
6858/80), a análise do termo de acordo apresentado pelas partes
pensão por morte.
está condicionada à juntada nos autos do resultado do processo de
Cientes as partes com a intimação do presente.
pensão por morte.
TUBARAO/SC, 09 de março de 2022.
Cientes as partes com a intimação do presente.
RICARDO KOCK NUNES
TUBARAO/SC, 09 de março de 2022.
Juiz(a) do Trabalho Titular
RICARDO KOCK NUNES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000023-98.2022.5.12.0006
AUTOR
AGROWERNER COMERCIO DE
MAQUINAS E IMPLEM AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO JUNIOR XERFAN DE
OLIVEIRA(OAB: 28411/SC)
RÉU
VARDELI JOSE NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
RÉU
DIOGO CRUZ NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
RÉU
DIANA CRUZ NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
RÉU
DIEGO CRUZ NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
RÉU
FELIPE CRUZ NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
RÉU
MARIA APARECIDA CRUZ NETO
ADVOGADO
PATILA VANDRESEN DE
SOUZA(OAB: 37298/SC)
Processo Nº ATOrd-0000143-44.2022.5.12.0006
RECLAMANTE
ADILSON GRACIANO
ADVOGADO
SANDRA DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 47043/SC)
RECLAMADO
CHURRASCARIA TUBARAO LTDA EPP
RECLAMADO
AMARILDO ROBERTO VOLPATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e596e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos para despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando:
- DIANA CRUZ NETO
- DIEGO CRUZ NETO
- DIOGO CRUZ NETO
- FELIPE CRUZ NETO
- MARIA APARECIDA CRUZ NETO
- VARDELI JOSE NETO
(1) o objeto da presente demanda trabalhista;
(2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal
acerca do princípio da duração razoável do processo;
(3) que o Judiciário deve zelar pelos princípios da finalidade, da
economia e da celeridade processuais;
(4) que a realização de audiência inicial apenas para tentativa de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conciliação, com possibilidade de apresentação de resposta
diretamente no "Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)" não
importará traumatismo aos princípios do contraditório, da ampla
defesa (inc. LV, art. 5º, Constituição Federal) e da conciliabilidade,
INTIMAÇÃO
inexistindo qualquer nulidade;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2eabd
(5) o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179459