3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2420
LTDA (ID. 6ba58fd), MRA ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente atribuído à
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA-ME, CH
condenação, pelas rés" (fl. 1.285 - destaquei)
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. NCINFO FATOR
Ainda, em sentença, foi reconhecida a responsabilidade solidária
ADMINISTRADORA DE BENS S.A., GMR ADMINISTRADORA DE
das demandadas, senão vejamos:
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. D&D
Em vista de tais ponderações, com fundamento nos Princípios
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (ID. ea5f820), IMPERIAL
Protetivo e da Primazia da Realidade e no disposto nos arts. 2º, §
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (ID. 299447d), TJDC
2º, da CLT, c/c 932, III e 942, ambos do Código Civil , declaro a
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA (ID. 527c55b), E
responsabilidade solidária das rés DICOTONE TÊXTIL LTDA.,
MERCOTEX CONFECÇÕES LTDA (ID. 73e11d0) a esta Corte
NOBRE INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, BELA VISTA
Revisora.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., BENEX
A reclamada BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA comprova
BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA., MRA ADMINISTRADORA DE
apenas o recolhimento de custas processuais (id. e8ff97d). ao total
BENS S.A., IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME,
de R$ 300,00.
CH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., IMPERIAL
As reclamadas MRA ADMINISTRADORA DE BENS S.A.,
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, NCINFO FATOR
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA-ME, CH
ADMINISTRADORA DE BENS S.A., GMR ADMINISTRADORA DE
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. NCINFO FATOR
BENS LTDA., DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.,
ADMINISTRADORA DE BENS S.A., GMR ADMINISTRADORA DE
TJDC INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., MQ e
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. D&D
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., D & D ADMINISTRADORA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ofertam tão somente seguro
DE BENS LTDA. e MERCOTEX CONFECÇÕES LTDA, pelos
garantia (id. 330c0d6 e seguintes), no importe de R$ 13.500,00
haveres porventura apurados nos presentes autos.
A reclamada IMPERIAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dito isto, consigno, inicialmente, que nenhuma das reclamadas
igualmente oferta apenas seguro garantia (id. 559cbb4 e seguintes),
efetuou o preparo recursal de forma integral.
também no montante de R$ 13.500,00.
Ainda que assim não fosse e, tendo em vista que todas as
A reclamada TJDC INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA., ao id.
reclamadas recorrentes formulam pedido de exclusão da
e1a2b15, acosta apenas seguro garantia, no montante de R$
responsabilidade reconhecida na condenação e, por conseguinte,
13.500,00.
da lide, incide, na hipótese, o estampado no item III da Súmula n.
E, por fim, a reclamada MERCOTEX CONFECÇÕES LTDA,
128 do TST.
comprova tão somente o depósito recursal, ao id. 2fbc8bf, no
JUÍZO DE MÉRITO
importe de R$ 10.060,00.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
Devidamente intimadas todas as partes, são oferecidas razões de
Salário extrafolha
contrariedade pelo autor (id. 22f1e0a) e pelas reclamadas BENEX
Volta-se, o reclamante, contra a sentença no aspecto que indeferiu
BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
seu pedido de reconhecimento de quitação de salário à margem da
BENS S.A., IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME,
folha, renovando, em essência, a tese da inicial, no sentido de que a
CH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
documentação acostada às fls. 22-47 evidenciam a prática.
ADMINISTRADORA DE BENS S.A., GMR ADMINISTRADORA DE
Acrescenta que a prova oral produzida corrobora sua assertiva.
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, TJDC
Todavia, razão não lhe assiste.
INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, D&D ADMINISTRADORA
Diante da negativa patronal, incumbia à parte autora a
DE BENS LTDA e MERCOTEX CONFECÇÕES LTDA (ID.
demonstração do alegado percebimento de salário "por fora",
8d4b0e9).
porquanto fato constitutivo do seu direito, consoante disposição dos
VOTO
arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
E, consoante consignado em sentença, tenho que o reclamante não
Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
se desvencilhou a contento de seu encargo.
recurso ordinário do reclamante e das contrarrazões.
De início pontuo que a prova oral produzida não se presta para a
Deixo, contudo, de conhecer dos apelos das reclamadas
finalidade pretendida pelo reclamante, na medida em que, no
recorrentes, por se afigurarem desertos.
aspecto, o depoimento é precário, pois o compromissado (Antônio)
Com efeito, o comando sentencial estipulou: "Custas de R$300,00,
disse ter conhecimento dos fatos pelo autor, bem como afirmou
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