3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
alteração do valor da condenação de R$ 10.000,00 para R$
2235
- GERSON CARVALHO DOS SANTOS
2.000,00.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 14 de
fevereiro de 2023, sob a Presidência da Desembargadora do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho Mari Eleda Migliorini, a Desembargadora do Trabalho Ligia
JUSTIÇA DO
Maria Teixeira Gouvêa e o Juiz do Trabalho Convocado Adilton
José Detoni.Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton
Mignoni.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARI ELEDA MIGLIORINI
Relatora
PROCESSO nº 0000676-38.2020.5.12.0017 (RORSum)
RECORRENTE: GERSON CARVALHO DOS SANTOS , GOCIL
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SOUZA CRUZ
LTDA
RECORRIDO: GERSON CARVALHO DOS SANTOS , GOCIL
FLORIANOPOLIS/SC, 17 de fevereiro de 2023.
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SOUZA CRUZ
LTDA
MARIA DE AGUIAR
RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000676-38.2020.5.12.0017
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 34752/SC)
RECORRENTE
GERSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
RECORRENTE
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA MACIORO BESSA(OAB:
63394/PR)
ADVOGADO
LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 82387-A/RS)
RECORRIDO
GERSON CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
RECORRIDO
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA MACIORO BESSA(OAB:
63394/PR)
ADVOGADO
LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 82387-A/RS)
RECORRIDO
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 34752/SC)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Ementa dispensada (rito sumaríssimo).
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Mafra, SC,
sendo recorrentes 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA., 2. SOUZA CRUZ LTDA. e 3. GERSON
CARVALHO DOS SANTOS, e recorridos OS MESMOS.
O relatório está dispensado na forma do artigo 852-I da
Consolidação das Leis do Trabalho.
VOTO
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, porquanto
atendidos a representatividade, a tempestividade e o interesse,
conheço dos recursos e das contrarrazões.
MÉRITO
RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (GOCIL)
1. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO.
VALIDADE
Insurge-se a primeira ré contra a condenação no pagamento das
horas extras. Sustenta a validade do regime de compensação de
jornada de trabalho, porque sempre foi feito o correto registro dos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196459
dias e horas laboradas, sendo as extraordinárias compensadas ou