1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
164
“que o depoente mora na fazenda da reclamada; que atualmente
horas extras e reflexos, décimos terceiros salários, férias,
há gado na Fazenda; que o depoente não sabe dizer de quem é
acrescidas do terço, FGTS, multas legais, e indenizações
o gado mas sabe que não é dela; que quem toma conta do gado
substitutivas do seguro desemprego e do abono do PIS.
que está na fazenda de Selda agora é Mariano, reclamante; que
conhece Mariano há uns 10 anos da Usina, que conheceu
Do benefício da Justiça Gratuita
ele na Usina; que Mariano tirava leite na usina; que Mariano
Defere-se o benefício em tela ao reclamante, com base no art. 790,
§ 3o, da CLT c/c o art. 4o da Lei n. 1060/50.
começou lá na fazenda de Selda agora, depois que apareceu o
gado; que Orlando procurava comprador para o gado de Selda,
e somente isso (…) que quem tomava conta nas cercas da era
Dos honorários advocatícios
João e atualmente Manoel; que quem dá as ordens na propriedade
Não tendo havido sucumbência patronal, são indevidos os honorário
é Manoel e Flaviano, irmão da reclamada; que quem tomava conta
advocatícios sucumbenciais.
do gado de Selda, quando tinha gado dela lá, era Manoel; que
Mariano na época do gado de Selda nem aparecia na Fazenda;
III - DISPOSITIVO
que acha que Mariano ajudava Orlando lá na Usina de alguma
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
forma, mas se ele tomava conta do gado da Usina, o depoente
Rejeitar os pedidos formulados por MARIANO GOMES DE LIMA,
não sabe dizer (…) que nos últimos 15 a 20 anos sempre morou na
em face de SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA.
casa da reclamada; que nunca viu Orlando recebendo ordens de
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado.
Selda ou de Paulo na Fazenda; que viu João e Manoel
Sem recolhimentos fiscais ou previdenciários.
recebendo ordens de Selda e de Paulo, por exemplo, para
Custas no importe de R$ 2.189,52, calculadas sobre R$ 109.476,00,
concertar cercas e outras coisas; que a reclamada ia na Fazenda,
valor atribuído à causa. Pelo reclamante. Dispensadas, porém.
mas era difícil; que o gado que está na Fazenda que é dos filhos
Intimem-se.
de Orlando, conhecidos por Job e Ebinho; que eles não têm
permissão de Selda para que o gado fique lá; que a reclamada
José de Oliveira Costa Filho
está tentando retirar o gado de lá; que o depoente sabe disso
Juiz do Trabalho
através do vaqueiro Manoel (…) que nunca viu Selda ou Paulo
Notificação
pagarem alguma coisa a Orlando; que não sabe dizer se Orlando
chegou a arrumar comprador para o gado de Paulo ou Selda; que
na região Orlando era conhecido como empregado de Valdomiro
(…) que os cavalos da fazenda da reclamada estavam com
Mariano; que são três cavalos; que não estão na fazenda; que o
depoente não sabe onde eles estão; que não sabe há quanto
Mariano estava com esses cavalos; que não sabe quem convidou
Processo Nº RTOrd-0130005-10.2014.5.13.0010
Relator
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
AUTOR
MARIANO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492)
RÉU
SELDA CELESTE RIBEIRO
COUTINHO MAIA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139)
Mariano para tomar conta do gado que está lá (depoimento da
testemunha apresentada pela reclamada)”.
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
Do depoimento testemunhal acima transcrito, fica evidente, de um
lado, que o reclamante não manteve vínculo empregatício com a
Vara do Trabalho de Guarabira
reclamada, eis que não era o responsável pelo cuidado do seu
RUA OSÓRIO AQUINO, 65, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP:
gado, de outro, que Orlando – repise-se, extinto trabalhador da
58200-000
Usina Borborema, de quem o reclamante recebia ordens e
RECLAMANTE/AUTOR: MARIANO GOMES DE LIMA
pagamentos – jamais foi empregado da parte ré.
Em suma, o reclamante não provou a prestação de trabalho
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TEOTONIO DE
habitual, oneroso, subordinado e pessoal à reclamada, de tal modo
ASSUNCAO
que fica repelida a sua pretensão de ver reconhecido o liame
RECLAMADO/RÉU: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA
empregatício, ao tempo em que se julgam improcedentes os
pedidos de assinatura de CTPS, verbas trabalhistas rescisórias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78450
Advogado(s) do reclamado: DANIEL SEBADELHE ARANHA