1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
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Trabalho da 13ª Região por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. Muito embora a tendência
ao recurso ordinário. João Pessoa-PB, 23/02/2016.
majoritária da jurisprudência pátria seja no sentido de resguardar a
Acórdão DEJT
boa-fé do terceiro adquirente de bem bloqueado judicialmente, no
Processo Nº RO-0131629-18.2015.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373-B/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
caso dos autos, as circunstâncias denotam a prática de operações
envolvendo o veículo que não se coadunam com esse princípio.
Ademais, estão caracterizados os requisitos previstos no art. 593,
II, do CPC, que define a fraude à execução. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de
Petição. Custas isentas. João Pessoa-PB,
23/02/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COSTA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Edital
Edital
Processo Nº AP-0118100-59.2010.5.13.0006
EMENTA
Processo Nº AP-01181/2010-006-13-00.9
DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS.
ILICITUDE. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Em conformidade com o
Relator
posicionamento uniforme desta Corte, é ilícita a inspeção realizada
Redator
pelo empregador em bolsas, sacolas e mochilas dos empregados,
assegurando-se o direito a uma indenização por dano moral, em
Agravado
Agravante
face do cerceamento da liberdade e da dignidade do trabalhador.
Advogado do Agravante
Aplicação do entendimento extraído do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência n. 0046100-11.2012.5.13.0000. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
MARIO GOMES DE LIMA
PEDRO ALVES DA CRUZ (OFICINA
SAO PEDRO)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GOMES DE LIMA
- PEDRO ALVES DA CRUZ (OFICINA SAO PEDRO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
ao recurso ordinário. João Pessoa-PB, 23/02/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº AP-0131834-44.2015.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDEVAN CIRO MASCENA
CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVANTE
CACA COMERCIO VAREJISTA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE CANDIDO CHAVES
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CANDIDO CHAVES
- CACA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA - ME
- CLAUDEVAN CIRO MASCENA CORDEIRO JUNIOR
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO.
RESTRIÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO
DE POSSE POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93220
PROC. NU.:0118100-59.2010.5.13.0006
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: PEDRO ALVES DA CRUZ (OFICINA SÃO PEDRO)
AGRAVADO: MÁRIO GOMES DE LIMA
O Doutor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
Desembargador Relator do Tribunal Regional Trabalho da 13ª
Região, Revisora do processo em epígrafe, faz saber a todos
quantos virem o presente edital, que o Agravado MÁRIO GOMES
DE LIMA, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
intimado para ciência da decisão, exarada nos autos em epígrafe
(seq. Nº247)." (...)ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a preclusão consumativa,
declarada pelo Juízo de origem, e, no mérito, considerar
integralmente adimplido o acordo firmado entre as partes,
determinando, ainda, a devolução ao agravante dos valores
bloqueados em sede de execução, e, em seguida, o arquivamento
definitivo dos autos, com as cautelas de praxe." A decisão
supracitada encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 20(vinte) dias, a contar da publicação do